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Document 52008AP0614
Emission performance standards for new passenger cars ***I European Parliament legislative resolution of 17 December 2008 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council setting emission performance standards for new passenger cars as part of the Community's integrated approach to reduce CO 2 emissions from light-duty vehicles (COM(2007)0856 — C6-0022/2008 — 2007/0297(COD))#P6_TC1-COD(2007)0297 Position of the European Parliament adopted at first reading on 17 December 2008 with a view to the adoption of Regulation (EC) No .../2009 of the European Parliament and of the Council setting emission performance standards for new passenger cars as part of the Community's integrated approach to reduce CO 2 emissions from light-duty vehicles#ANNEX COMMISSION STATEMENT
Normas sobre emissões dos automóveis novos de passageiros *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO 2 dos veículos comerciais ligeiros (COM(2007)0856 — C6-0022/2008 — 2007/0297(COD))
P6_TC1-COD(2007)0297 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO 2 dos veículos comerciais ligeiros
ANEXO DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
Normas sobre emissões dos automóveis novos de passageiros *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO 2 dos veículos comerciais ligeiros (COM(2007)0856 — C6-0022/2008 — 2007/0297(COD))
P6_TC1-COD(2007)0297 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO 2 dos veículos comerciais ligeiros
ANEXO DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
JO C 45E de 23.2.2010, p. 139–141
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 45/139 |
Normas sobre emissões dos automóveis novos de passageiros *** I
P6_TA(2008)0614
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros (COM(2007)0856 — C6-0022/2008 — 2007/0297(COD))
(2010/C 45 E/46)
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0856), |
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0022/2008), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
— |
Tendo em conta os artigos 51.o e 35.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0419/2008), |
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;
3. Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução.
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
P6_TC1-COD(2007)0297
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Dezembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 443/2009.)
ANEXO
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO
A Comissão confirma que tenciona propor em 2009 uma revisão da Directiva 1999/94/CE relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, que se destina a assegurar que os consumidores recebam uma informação adequada sobre as emissões de CO2 dos veículos novos de passageiros.
A Comissão procederá à revisão da Directiva 2007/46/CE até 2010, de modo a que a presença de tecnologias inovadoras («eco-inovações») num veículo e o respectivo impacto nas emissões específicas de CO2 dos veículos possam ser comunicados às autoridades do Estado-Membro responsáveis pela monitorização e apresentação de relatórios de acordo com o regulamento.
A Comissão também considerará a preparação e implementação de requisitos para os automóveis a serem equipados com medidores de economia de combustível como meio de encorajar uma condução mais eficiente em termos de combustíveis. Neste contexto, a Comissão considerará alterar a legislação-quadro sobre a homologação e adoptar as normas técnicas necessárias até 2010.
A Comissão está, todavia, ligada aos objectivos da sua iniciativa «Legislar melhor» e à necessidade de propostas a serem apoiadas por uma avaliação completa dos impactos e benefícios. A este propósito e de acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão continuará a avaliar a necessidade de avançar com novas propostas legislativas mas reserva-se o direito de decidir se e quando seria adequado apresentar qualquer proposta do género.