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Document 52008AP0599
Creation of a European Training Foundation (recast) ***II European Parliament legislative resolution of 16 December 2008 on the Council common position for adopting a regulation of the European Parliament and of the Council establishing a European Training Foundation (recast) (11263/4/2008 — C6-0422/2008 — 2007/0163(COD))
Fundação Europeia para a Formação Profissional (reformulação) *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação) (11263/4/2008 — C6-0422/2008 — 2007/0163(COD))
Fundação Europeia para a Formação Profissional (reformulação) *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação) (11263/4/2008 — C6-0422/2008 — 2007/0163(COD))
JO C 45E de 23.2.2010, p. 109–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 45/109 |
Fundação Europeia para a Formação Profissional (reformulação) *** II
P6_TA(2008)0599
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Fundação Europeia para a Formação (reformulação) (11263/4/2008 — C6-0422/2008 — 2007/0163(COD))
(2010/C 45 E/33)
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição comum do Conselho (11263/4/2008 — C6-0422/2008), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0443), |
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Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2007)0707), |
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Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE, |
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Tendo em conta o artigo 67o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0473/2008), |
1. Aprova a posição comum;
2. Verifica que o presente acto é adoptado de acordo com a posição comum;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do no 1 do artigo 254o do Tratado CE;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
(1) Textos Aprovados de 22.5.2008, P6_TA(2008)0227.