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Document 52008AP0587
Agreement between the EC and India on certain aspects of air services * European Parliament legislative resolution of 16 December 2008 on the proposal for a Council decision on the conclusion of the Agreement between the European Community and the Republic of India on certain aspects of air services (COM(2008)0347 — C6-0342/2008 — 2008/0121(CNS))
Acordo CE-Índia sobre certos aspectos dos serviços postais * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0347 — C6-0342/2008 — 2008/0121(CNS))
Acordo CE-Índia sobre certos aspectos dos serviços postais * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0347 — C6-0342/2008 — 2008/0121(CNS))
JO C 45E de 23.2.2010, p. 101–101
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 45/101 |
Acordo CE-Índia sobre certos aspectos dos serviços postais *
P6_TA(2008)0587
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2008)0347 — C6-0342/2008 — 2008/0121(CNS))
(2010/C 45 E/23)
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0347), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 80.o e a primeira frase do primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE, |
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Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0342/2008), |
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Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 7 do artigo 83.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0471/2008), |
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Índia.