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Document C2010/018/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5657 — EnBW Kraftwerke/Evonik Power Minerals/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 18 de 23.1.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 18/37


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5657 — EnBW Kraftwerke/Evonik Power Minerals/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 18/12

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Janeiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas EnBW Kraftwerke AG («EnBW-KWG», Alemanha), controlada por EnBW Energie Baden-Württemberg AG («EnBW», Alemanha), e Evonik Power Minerals GmbH («EPM», Alemanha), controlada por Evonik Industries AG («Evonik», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo comum da empresa «NewCo», mediante aquisição de acções da nova empresa que constitui uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EnBW-KWG: exploração de centrais eléctricas clássicas (nomeadamente centrais a carvão) e produção de electricidade, de calor à distância e de subprodutos das centrais eléctricas (cinzas volantes de carvão e gesso) na Alemanha,

EnBW: companhia alemã integrada verticalmente do sector da energia eléctrica,

EPM: comércio de materiais de construção, incluindo cinzas volantes de carvão e gesso, na UE,

Evonik: grupo industrial que exerce as suas actividades nos sectores das especialidades químicas, energia e imobiliário,

NewCo: comércio de cinzas volantes de carvão e gesso.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5657 — EnBW Kraftwerke/Evonik Power Minerals/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa aos procedimento simplificado»).


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