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Document 52008AP0302
Inland transport of dangerous goods ***II European Parliament legislative resolution of 19 June 2008 on the common position adopted by the Council with a view to the adoption of a directive of the European Parliament and of the Council on the inland transport of dangerous goods (6920/3/2008 — C6-0160/2008 — 2006/0278(COD))
Transporte terrestre de mercadorias perigosas *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (6920/3/2008 — C6-0160/2008 — 2006/0278(COD))
Transporte terrestre de mercadorias perigosas *** II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008 , referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (6920/3/2008 — C6-0160/2008 — 2006/0278(COD))
JO C 286E de 27.11.2009, p. 177–177
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/177 |
Quinta-feira, 19 de Junho de 2008
Transporte terrestre de mercadorias perigosas ***II
P6_TA(2008)0302
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (6920/3/2008 — C6-0160/2008 — 2006/0278(COD))
2009/C 286 E/51
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a posição comum do Conselho (6920/3/2008 — C6-0160/2008) (1),
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0852),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,
Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0227/2008),
1. |
Aprova a posição comum; |
2. |
Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
4. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 117 E de 14.5.2008, p. 1.
(2) Textos Aprovados de 5 de Setembro de 2007, P6_TA(2007)0370.