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Document 52008AP0299

Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (terceira parte) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Terceira parte (COM(2007)0822 — C6-0474/2007 — 2007/0282(COD))

JO C 286E de 27.11.2009, p. 171–171 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 286/171


Quarta-feira, 18 de Junho de 2008
Adaptação de certos actos ao procedimento de regulamentação com controlo (terceira parte) ***I

P6_TA(2008)0299

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junhode 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho, tal como alterada pela Decisão 2006/512/CE, certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo — Terceira parte (COM(2007)0822 — C6-0474/2007 — 2007/0282(COD))

2009/C 286 E/48

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0822),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, a alínea c) do artigo 61.o, a alínea a) do ponto 1 do primeiro parágrafo do artigo 63.o e o artigo 67.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0474/2007),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 28 de Maio de 2008, de aprovar a proposta sem alterações, nos termos do segundo travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0086/2008),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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