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Document 52008AP0293
Common standards and procedures in Member States for returning illegally staying third-country nationals ***I European Parliament legislative resolution of 18 June 2008 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on common standards and procedures in Member States for returning illegally staying third-country nationals (COM(2005)0391 — C6-0266/2005 — 2005/0167(COD))#P6_TC1-COD(2005)0167 Position of the European Parliament adopted at first reading on 18 June 2008 with a view to the adoption of Directive 2008/…/EC of the European Parliament and of the Council on common standards and procedures in Member States for returning illegally staying third-country nationals
Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2005)0391 — C6-0266/2005 — 2005/0167(COD))
P6_TC1-COD(2005)0167 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2005)0391 — C6-0266/2005 — 2005/0167(COD))
P6_TC1-COD(2005)0167 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
JO C 286E de 27.11.2009, p. 104–105
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/104 |
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008
Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular *** I
P6_TA(2008)0293
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Junho de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2005)0391 — C6-0266/2005 — 2005/0167(COD))
2009/C 286 E/42
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0391),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e a alínea b) do ponto 3 do artigo 63.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0266/2005),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0339/2007),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008
P6_TC1-COD(2005)0167
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 18 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2008/…/CE.)
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008
ANEXO
Declarações para a Acta do Conselho aquando da adopção do Acto
1. |
O Conselho declara que a implementação da presente directiva não deve ser utilizada como motivo para justificar a adopção de disposições menos favoráveis às pessoas a quem se aplica . |
2. |
A Comissão declara que a revisão do SIS II (prevista na cláusula de revisão do n.o 5 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1987/2006) constituirá uma oportunidade para propor a obrigação de registar no SIS as interdições de entrada emitidas ao abrigo da presente directiva. |
3. |
A Comissão compromete-se a prestar assistência aos Estados-Membros na procura de possibilidades que visem atenuar os encargos financeiros decorrentes da aplicação do n.o 4 do artigo 13.o (assistência jurídica gratuita) nos Estados-Membros, num espírito de solidariedade.
A Comissão realça a possibilidade de co-financiar as acções nacionais tendentes à aplicação do n.o 4 do artigo 13.o (assistência jurídica gratuita) nos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Regresso (Decisão n.o 575/2007/CE):
A Comissão encoraja os Estados-Membros a ter este facto em consideração ao procederem à escolha das prioridades para os seus programas nacionais e ao programarem acções no âmbito da Prioridade 4 das directrizes estratégicas. |
4. |
A Comissão declara que, na sua avaliação nos termos do n.o 2 do artigo 19.o, terá em consideração o impacto adicional para administração da Justiça nos Estados-Membros. |