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Document 52008IP0308

Crise no sector da pesca Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008 , sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível

JO C 286E de 27.11.2009, p. 32–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 286/32


Quinta-feira, 19 de Junho de 2008
Crise no sector da pesca

P6_TA(2008)0308

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível

2009/C 286 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1198/2006 do Conselho, de 27 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu das Pescas (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas (COM(2006)0103),

Tendo em conta a conferência organizada pela Comissão sobre as novas tecnologias no domínio das pescas, realizada em Bruxelas em 10 e 11 de Maio de 2006,

Tendo em conta as suas resoluções de 28 de Setembro de 2006 sobre a melhoria da situação económica no sector das pescas (2) e de 12 de Dezembro de 2007 sobre a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (3),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 108.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a gravidade da actual crise enfrentada pelo sector comunitário da pesca se deve à subida constante dos preços do combustível, de mais de 300 % nos últimos cinco anos e de mais de 40 % desde Janeiro de 2008,

B.

Considerando que os preços dos produtos da pesca se encontram a um nível similar ao de há 20 anos e que determinadas espécies, inclusivamente, sofreram uma redução considerável, até cerca de 25 % desde o início do ano, devido à entrada maciça de importações provenientes da pesca ilegal,

C.

Considerando que o sector da pesca, ao contrário de outros sectores da actividade económica, não pode repercutir o preço do combustível no preço de primeira venda dos seus produtos, dado que, na actual situação, os pescadores não podem fixar preços,

D.

Considerando que o aumento dos preços do combustível se repercute directa e indirectamente nos rendimentos auferidos pelos tripulantes, devido à relação existente entre salários e receitas provenientes da primeira venda das capturas,

E.

Considerando que os rendimentos dos pescadores na União Europeia registaram uma descida este ano, apesar de terem sido vítimas do aumento dos custos,

F.

Considerando que, apesar dos planos de reestruturação em vigor e dos sucessivos reajustamentos empresariais, o constante agravamento desta situação de crise fez com que muitas empresas tenham já deixado de ser viáveis do ponto de vista económico, e que um grande número de explorações de pesca se encontrem em situação de alto risco, o que se está a traduzir em múltiplas manifestações de protesto em muitos Estados-Membros,

G.

Considerando que, quer a nível europeu quer a nível nacional, é necessário um grande investimento em novas tecnologias para aumentar a eficiência energética nas embarcações de pesca, e em meios que permitam reduzir a sua dependência dos combustíveis fósseis,

H.

Considerando que determinados Estados-Membros lançaram regimes de redução do consumo de combustível pelas respectivas frotas, e que convém apoiar estas iniciativas inovadoras,

I.

Considerando que a UE se comprometeu a reduzir consideravelmente as emissões de gases com efeito de estufa no âmbito do pacote «Clima e Energia», e que o sector das pescas pode contribuir para este esforço,

J.

Considerando que esta situação só poderá ser solucionada se forem tomadas medidas sérias a nível nacional e europeu a curto, médio e longo prazo,

1.

Manifesta a sua solidariedade com os pescadores da UE e exorta a Comissão e o Conselho a ponderarem medidas para resolver a presente crise no sector das pescas;

2.

Solicita aos Estados-Membros que acelerem os procedimentos tendentes a permitir o pagamento de ajudas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 875/2007 da Comissão, de 24 de Julho de 2007, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis no sector das pescas (4);

3.

Reitera, neste contexto, o seu pedido à Comissão para que reveja o referido regulamento a fim de aumentar o auxílio até 100 000 euros por embarcação, e não por empresa, de modo a que o nível das ajudas se aproxime daquele que é prestado a outros sectores económicos;

4.

Recorda aos Estados-Membros as novas directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura (5), que permitem desagravamentos fiscais e a redução dos custos laborais para os navios de pesca comunitários que operem fora das águas comunitárias, e solicita que essas medidas sejam aplicadas aos navios que as requeiram;

5.

Recorda que, a par da subida dos preços do petróleo, uma das denúncias recorrentes da frota comunitária relativamente à descida dos preços dos seus produtos se centra nas importações maciças de produtos da pesca a preços baixos provenientes da pesca ilegal, pelo que insiste em que:

a)

o Conselho actue com responsabilidade, aprovando a futura directiva contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), para que os controlos das importações da pesca sejam reforçados e melhorados;

b)

sejam intensificados e reforçados os controlos dos produtos da pesca provenientes de países terceiros para garantir que sejam aplicadas aos produtos importados as mesmas medidas que aos produtos comunitários;

c)

seja melhorada e aumentada a informação sobre a origem dos produtos da pesca mas, acima de tudo, seja garantida e controlada a utilização obrigatória de um rótulo informativo em todos os casos, e sejam devidamente tratados os casos de fraude na rotulagem;

6.

Solicita novamente à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, a sua proposta de revisão da organização comum do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, tomando em consideração as propostas do Parlamento Europeu, nomeadamente a fim de permitir que os pescadores tenham uma maior responsabilidade na fixação dos preços, garantindo assim os rendimentos do sector, assegurando a estabilidade do mercado, melhorando a comercialização dos produtos da pesca e aumentando a mais-valia gerada;

7.

Solicita que os planos de ajustamento da frota se apliquem em todos os Estados-Membros e que se preveja o financiamento necessário para reestruturar a frota de uma forma voluntária; com este objectivo:

a)

solicita à Comissão que estabeleça critérios de prioridade para os segmentos da frota mais afectados pela presente crise;

b)

considera essencial a reformulação dos programas operacionais nacionais do Fundo Europeu da Pesca para permitir ajustar melhor as despesas em relação aos objectivos;

c)

solicita apoio para uma modificação única das artes de pesca para que passem a utilizar um método de pesca que implique um menor consumo de combustível;

d)

incentiva a aquisição de equipamento que melhore a eficiência dos combustíveis.

8.

Solicita à Comissão que apresente propostas para um regime compensatório de sete anos para a redução de CO2, com base no actual preço de 25 euros por tonelada de CO2;

9.

Solicita à Comissão que apoie a criação de um fundo de investigação e desenvolvimento orientado especificamente para a pesca, no âmbito do actual Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, tendo em vista contribuir para o financiamento de projectos destinados a investigar fontes de energia alternativas e a melhorar a eficiência energética no sector das pescas;

10.

Considera que a reconversão e a diversificação das artes de pesca podem contribuir para a redução da dependência energética do sector das pescas;

11.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a procederem a amplas consultas com o sector das pescas e outras partes interessadas, a fim de recolher as suas ideias sobre as melhores formas de atingir tal objectivo, reconhecendo embora que a situação e, por conseguinte, as soluções, não serão necessariamente as mesmas para todas as actividades de pesca nem para todas as regiões;

12.

Insta a Comissão a formular propostas específicas para aliviar a situação nas regiões mais dependentes das pescas;

13.

Exorta à instituição de um diálogo tripartido a nível europeu entre todos os intervenientes envolvidos (administrações públicas, sindicatos e pescadores), que aborde os problemas estruturais do sector, que não são um mero reflexo da crise do preço do petróleo, dando prioridade às condições laborais dos pescadores;

14.

Solicita que no próximo Conselho de Ministros da Pesca, a realizar em Junho de 2008, se trate este assunto com carácter prioritário e se tomem as medidas que se impõem para a resolução da presente crise;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às organizações europeias representativas do sector da pesca.


(1)  JO L 223 de 15.8.2006, p. 1.

(2)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 417.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0606.

(4)  JO L 193 de 25.7.2007, p. 6.

(5)  JO C 84 de 3.4.2008, p. 10.


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