EUR-Lex Adgang til EU-lovgivningen

Tilbage til forsiden

Dette dokument er et uddrag fra EUR-Lex

Dokument 52008IP0240

Tensão crescente no Burundi Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008 , sobre o Burundi

JO C 279E de 19.11.2009, s. 115–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/115


Tensão crescente no Burundi

P6_TA(2008)0240

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre o Burundi

(2009/C 279 E/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,

Tendo em conta o Acordo Global de Cessar-Fogo de Dar-es-Salam, assinado em 7 de Setembro de 2006 entre o Governo do Burundi e a Frente Nacional de Libertação (FNL),

Tendo em conta o plano de acção aprovado na Cidade do Cabo em 22 e 23 de Fevereiro de 2008 (o «Plano de Acção»),

Tendo em conta a Declaração feita em 23 de Abril de 2008 pela Presidência, em nome da União Europeia, sobre os ataques de Bujumbura,

Tendo em conta a Declaração feita pelo Presidente do Conselho de Segurança da ONU em 24 de Abril de 2008,

Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Burundi,

Tendo em conta o relatório de Abril de 2008 da Human Rights Watch intitulado «Every Morning They Beat Me: Police Abuses in Burundi» [Todas as manhãs me batem: abusos das forças policiais no Burundi],

Tendo em conta o no 5 do artigo 115o do seu Regimento,

A.

Considerando que, desde 17 de Abril de 2008, se reiniciaram os confrontos entre as tropas governamentais e as forças rebeldes da FNL no Burundi, forçando milhares de civis a abandonarem as suas casas e causando a morte de 50 combatentes rebeldes,

B.

Considerando que, após 14 anos de guerra civil, o Burundi ainda não conseguiu instaurar uma paz duradoura, tendo o conflito criado entretanto uma situação crítica em termos humanitários e socioeconómicos que põe em perigo a estabilidade regional,

C.

Considerando que não tiveram êxito os esforços internacionais envidados nos últimos dois anos — incluindo a Iniciativa Regional para a paz no Burundi — para estabelecer um acordo de paz entre o Governo do Burundi e a FNL,

D.

Considerando que as negociações entre Governo do Burundi e a FNL foram interrompidas em Julho de 2007 quando a FNL abandonou o mecanismo conjunto de verificação e de acompanhamento (JVMM) criado para acompanhar a aplicação do Acordo Global de Cessar-Fogo,

E.

Considerando que a insurreição persistente da FNL é vista por muitos como o último obstáculo a uma estabilidade duradoura no Burundi e que é necessária uma solução política para assegurar o respectivo desarmamento,

F.

Considerando que, em princípios de Maio de 2008, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Tanzânia e do Uganda, reunidos sob a égide da Iniciativa Regional para a Paz no Burundi, exortaram a FNL e outros altos líderes rebeldes a saírem da Tanzânia, onde têm as suas bases, e a deslocarem-se ao Burundi para participar em negociações de paz,

G.

Considerando os ataques perpetrados em Agosto de 2007 contra as residências de personalidades políticas que não apoiam, ou deixaram de apoiar, o Presidente do Burundi, Pierre Nkurunziza;

H.

Considerando que 46 parlamentares burundianos, temendo pela sua integridade física, escreveram ao Secretário-Geral da ONU pedindo a protecção das Nações Unidas;

I.

Considerando que a União Europeia escolheu o Burundi como projecto-piloto para a aplicação de um Plano de Acção prioritário destinado a aumentar a rapidez e melhorar a eficiência do auxílio aos países em vias de desenvolvimento que se encontrem em situação precária;

J.

Considerando que mais de 700 agregados familiares (cerca de 3 500 pessoas) estarão ao cuidado das autoridades, esperando por alimentos e ajuda de emergência,

K.

Considerando que os últimos confrontos fazem parte de uma série de conflitos que deixaram deslocados ainda mais agregados familiares (35 000 pessoas), fazendo ascender o número total de pessoas deslocadas no interior do país a mais de 100 000; considerando que a Tanzânia quer o regresso ao Burundi dos refugiados burundianos, ao mesmo tempo que o Burundi continua a acolher milhares de refugiados ruandeses e congoleses,

L.

Considerando que, alegadamente, as forças de segurança do Burundi detiveram ilegalmente cerca de 200 pessoas acusadas de apoiar os rebeldes da FNL,

M.

Considerando que, em 2 de Maio de 2008, o governo comunicou a morte de quatro rebeldes e de um soldado do exército burundiano no que foi descrito como uma emboscada da FNL,

N.

Considerando que o clima de impunidade reinante no Burundi criou uma situação em que a tortura pelas forças policiais e de segurança, bem como as detenções ilegais, são frequentes,

O.

Considerando que a força de polícia nacional do Burundi foi estabelecida sob um governo transitório em 2004, não recebeu uma formação adequada e é composta por antigos rebeldes, soldados e oficiais da polícia,

P.

Considerando que a UNICEF prestou assistência à desmobilização de mais de 3 000 crianças-soldados no Burundi entre 2004 e 2006; considerando que ainda recentemente crianças que fugiram de um centro de desmobilização se entregaram a desacatos e que mais de 500 crianças estão ainda nas mãos da FNL,

Q.

Considerando que o Burundi foi o terceiro país, logo após o Uganda e a Etiópia, a contribuir para a missão de manutenção da paz da União Africana na Somália, baseada em Mogadixo (denominada AMISOM), tendo enviado 800 soldados apesar da fragilidade da sua própria situação de segurança;

1.

Manifesta a sua séria preocupação com os recentes confrontos armados no Burundi entre as Forças de Defesa Nacional e a FNL, que causaram a perda de muitas vidas inocentes,

2.

Exorta todas as partes a respeitarem o Acordo Global de Cessar-Fogo, reiniciarem as negociações e avançarem rapidamente para a aplicação do JVMM estabelecido imediatamente após o cessar-fogo;

3.

Insta em particular a FNL e o seu líder Agathon Rwasa a empenharem-se construtivamente no processo de paz,

4.

Solicita aos Estados vizinhos do Burundi que evitem servir de base ao movimento rebelde, e congratula-se com a decisão da Tanzânia de deixar de constituir um abrigo para os líderes da FNL,

5.

Convida a Comissão a tomar medidas para facilitar a reintegração dos antigos combatentes da FNL na sociedade quando for assinado um acordo;

6.

Spolicita à Comissão que intensifique a sua ajuda humanitária, inclusive aos refugiados e às pessoas deslocadas no interior do país, e que apenas a reduza à medida que a mesma seja substituída por efectivas acções de desenvolvimento, a fim de assegurar uma transição harmoniosa entre as intervenções de tipo humanitário e as políticas de desenvolvimento;

7.

Convida os doadores a honrarem os seus compromissos e a reforçarem a sua coordenação a montante, a fim de aumentar a eficácia da ajuda;

8.

Convida a Comissão a propor um aumento rápido e significativo dos recursos financeiros que a União Europeia concede ao Burundi, nomeadamente por ocasião da revisão intercalar do 10o Fundo Europeu de Desenvolvimento;

9.

Solicita à Comissão que, dada a situação de fragilidade do Burundi e no âmbito do indispensável Plano de Acção, dê apoio prioritário:

a programas para a melhorar a governação e gestão democrática do Estado,

a políticas de saúde, através da criação de centros de saúde e da indispensável renovação da rede hospitalar;

àdecisão do governo do Burundi de tornar gratuito o ensino primário,

à prossecução dos esforços de renovação das infra-estruturas do país;

10.

Insiste, dada a urgência da situação, em que seja dada prioridade a acções concretas e visíveis para a população do Burundi;

11.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a sua presença no terreno;

12.

Solicita à Comissão que promova acções das ONG e das autoridades locais da União Europeia que visem dar assistência às autoridades locais e à sociedade civil do Burundi;

13.

Reitera o seu apoio à facilitação sul-africana e às iniciativas regionais, e continua determinado em desempenhar, no quadro do directório político, um papel activo no sentido de remover os obstáculos à aplicação do Plano de Acção e em apoiar todos os esforços para relançar as negociações e consolidar a paz no Burundi; apoia igualmente os esforços de mediação da Comissão das Nações Unidas para a Consolidação da Paz;

14.

Observa que se nota uma maior estabilidade no Burundi desde a entrada em vigor da nova constituição, seguida por eleições gerais, mas apela à criação de uma comissão de paz e reconciliação como medida criadora de confiança que ajudará a restaurar um clima de confiança e estabilidade entre as várias partes interessadas, e convida os governos dos Estados-Membros a apoiarem financeira e logisticamente tal iniciativa;

15.

Convida o governo do Burundi a tomar medidas imediatas para assegurar o respeito do Estado de Direito, pôr termo ao clima de impunidade, assegurar que os autores de abusos sejam julgados e melhorar a formação das forças policiais;

16.

Acolhe com agrado a recente libertação de 232 crianças, que foi possível após oito meses de negociações com uma facção dissidente da FNL conduzidas, entre outros, pelo governo do Burundi, pela sociedade civil e por agências da ONU;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, à União Africana e aos governos e parlamentos dos países da região dos Grandes Lagos e da África do Sul.


Op