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Document 52008IP0231

Situação trágica na Birmânia Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008 , sobre a situação trágica na Birmânia

JO C 279E de 19.11.2009, p. 80–82 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 279/80


Situação trágica na Birmânia

P6_TA(2008)0231

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre a situação trágica na Birmânia

(2009/C 279 E/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Birmânia,

Tendo em conta as conclusões da reunião extraordinária do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 13 de Maio de 2008, sobre a situação humanitária na Birmânia/Mianmar,

Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial, cujo no 139 apoiava a possibilidade de acção de coacção colectiva contra países específicos nos quais «as autoridades nacionais estão a falhar manifestamente na tarefa de proteger as suas populações do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade»,

Tendo em conta no 4 do artigo 103o do seu Regimento,

A.

Considerando que em 2 e 3 de Maio de 2008 o ciclone «Nargis» atingiu gravemente as regiões meridionais da Birmânia, incluindo a principal cidade do país, Rangum, e a região do Delta de Irrawaddy, onde vive quase metade da população da Birmânia,

B.

Considerando que os meios de comunicação públicos da Birmânia anunciaram que até agora se registaram 77 738 mortos e 55 917 desaparecidos, ao passo que observadores independentes e agências de ajuda humanitária internacionais anunciam um número de, pelo menos, 100 mil mortos; considerando que as estimativas das Nações Unidas indicam que entre 1,6 e 2,5 milhões de pessoas foram gravemente afectadas e carecem de ajuda urgente,

C.

Considerando que o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento, órgão de governação do país, ignorou os avisos e foi excepcionalmente lento a reagir à emergência e a aceitar a ajuda estrangeira: até hoje só permitiu entregas de ajuda humanitária internacional muito limitadas no país, insistindo que ela tem de ser distribuída pelos militares, e tem adiado a emissão de vistos às Nações Unidas e a outros peritos em logística e assistência em caso de catástrofes,

D.

Considerando que o direito humanitário determina que a prestação de ajuda humanitária tem de ser neutral e independente,

E.

Considerando que a Junta levou por diante o referendo de 10 de Maio de 2008, apesar da situação precária de dezenas de milhares de pessoas que ficaram destroçadas pelo ciclone devastador, com excepção dos distritos mais afectados (onde foi adiado para 24 de Maio de 2008), apesar do pedido de cancelamento ou adiamento do mesmo pelo Subsecretário Geral das Nações Unidas para a Assistência Humanitária,

F.

Considerando que o Governo da Birmânia tem bloqueado os esforços de ajuda internacional, desprezando totalmente o facto de a falta de água potável, alimentos e cuidados médicos virem a causar provavelmente doenças infecciosas, aumentando significativamente o número de vítimas,

G.

Considerando que as etnias, nomeadamente os Karen — que já sofriam de discriminação e privação desmesuradas — foram gravemente afectados na área do Delta,

H.

Considerando que o enquadramento da operação de prestação de ajuda humanitária já estava severamente limitado desde que o Governo da Birmânia emitiu novas orientações em Fevereiro de 2006, instaurando procedimentos de controlo e de viagem complicados para o pessoal estrangeiro,

I.

Considerando que, dois dias após o ciclone, a Comissão desembolsou 2 milhões de euros para ajudar a garantir as necessidades básicas dos sobreviventes da zona da catástrofe; que o nível actual da ajuda prometida pela UE ascende a 17 milhões de euros e poderá aumentar para mais de 30 milhões de euros se a liderança birmanesa autorizar a ajuda internacional,

J.

Considerando que o Comissário Europeu para o Desenvolvimento não foi autorizado a viajar para as áreas mais gravemente afectadas e que foram ignorados os seus pedidos no sentido de permitir um maior acesso dos trabalhadores da ajuda humanitária ao Delta de Irrawaddy,

K.

Considerando que diversos governos, incluindo os dos Estados-Membros da UE, solicitaram que fosse aplicado à Birmânia o princípio da «responsabilidade de proteger» instituído pelas Nações Unidas com vista a salvar as vítimas de genocídio e de crimes contra a humanidade,

1.

Manifesta as suas sinceras condolências e a sua solidariedade à população birmanesa e às numerosas vítimas; expressa a sua tristeza a todas as pessoas que sofrem as consequências da catástrofe;

2.

Condena firmemente a resposta inaceitavelmente lenta das autoridades birmanesas a esta grave crise humanitária, as quais deram prioridade à manutenção do seu próprio poder em detrimento da sobrevivência dos seus cidadãos;

3.

Exorta, nos termos mais vigorosos, o Governo birmanês a dar prioridade às vidas dos seus habitantes e a abrir as áreas afectadas pelo ciclone às operações de ajuda humanitária internacional, a conceder imediatamente vistos aos trabalhadores da ajuda humanitária, a autorizar as Nações Unidas e as agências humanitárias internacionais a distribuírem directamente a ajuda àqueles que dela carecem e a autorizar os países vizinhos a entregar a ajuda por via aérea e marítima às vítimas que não podem ser alcançadas rapidamente de outra forma;

4.

Lamenta a definição de prioridades distorcida do regime, ao levar por diante o seu chamado «referendo» sobre o simulacro de constituição, e rejeita o seu resultado implausível numa altura em que uma grande parte do país foi devastada e milhões estão a sofrer devido ao que foi adequadamente descrito como um desastre natural transformado em catástrofe causada pelo Homem;

5.

Reitera que não se pode permitir que a soberania duma nação atropele os direitos humanos do seu povo, tal como está consagrado no princípio da «responsabilidade de proteger» das Nações Unidas; exorta o Governo do Reino Unido — que detém a presidência do Conselho de Segurança da ONU em Maio — a tomar medidas urgentes para incluir a situação na Birmânia na ordem do dia do Conselho e exorta este a examinar se podem ou não ser autorizados carregamentos de ajuda para a Birmânia mesmo sem o consentimento da Junta Militar birmanesa;

6.

Regozija-se com o acordo alcançado na reunião da Cimeira da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), Índia e China — que teve lugar em Singapura, em 19 de Maio de 2008 — no sentido de autorizar a ASEAN a coordenar os esforços de auxílio internacionais, bem como a decisão de realizar uma conferência internacional de doadores em cooperação com as Nações Unidas em Rangum, em 25 de Maio de 2008, a fim de reunir ajuda para as vítimas;

7.

Solicita, neste contexto, a criação de um fundo especial com carácter de urgência, sob os auspícios das Nações Unidas, com vista a facilitar a distribuição eficaz de ajuda no país;

8.

Exorta os governos da China e da Índia a usarem a sua influência junto das autoridades birmanesas para conseguirem a abertura da Birmânia ao acesso imediato de toda a ajuda humanitária possível;

9.

Realça o carácter urgente da assistência a prestar à população em sofrimento, dado que as condições meteorológicas na área afectada estão a piorar devido ao início do período de monções, o que cria uma ameaça adicional para os sobreviventes desamparados; considera importante assegurar que os agricultores afectados recebem assistência que lhes permita plantar a tempo uma nova colheita de arroz, de forma a evitar outra catástrofe;

10.

Manifesta o seu apoio aos esforços da UE, das Nações Unidas, de países individuais e de outras organizações internacionais e não governamentais com vista a obterem acesso para os trabalhadores da ajuda humanitária e realça que sem a cooperação plena das autoridades birmanesas existe uma ameaça considerável duma tragédia ainda maior; deposita grandes esperanças na próxima missão do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, que foi convidado para conversações com as autoridades birmanesas; exorta o Secretário-Geral das Nações Unidas a utilizar a sua influência junto das autoridades birmanesas para conseguir abrir a Birmânia ao acesso imediato de toda a ajuda humanitária possível;

11.

Considera que se as autoridades birmanesas continuarem a impedir que a ajuda alcance os que estão em perigo, elas devem ser responsabilizadas por crimes contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional; solicita aos Estados-Membros da UE que façam pressão no sentido de se conseguir uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que remeta o caso ao procurador do Tribunal Penal Internacional para investigação e acção penal;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado Especial da UE à Birmânia, ao CEPD, aos governos dos Estados-Membros da ASEAN e ASEM, ao Comité Interparlamentar da ASEAN sobre Mianmar, a Aung San Suu Kyi, ao partido LND, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Relator Especial para os Direitos Humanos das Nações Unidas para a Birmânia.


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