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Document C2009/271/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5667 — ACE/FTQ/FSI/Mecachrome) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 271 de 12.11.2009, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 271/19


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5667 — ACE/FTQ/FSI/Mecachrome)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 271/10

    1.

    A Comissão recebeu, em 4 de Novembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Aerofund e Aerofund II, controladas por ACE Management (França), o Fonds de solidarité des travailleurs du Québec («FTQ», Canadá) e o Fonds stratégique d'investissement («FSI», França), controlado pela Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Mecachrome International Inc. («Mecachrome», Canadá), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Aerofund: fundo de investimento,

    Aerofund II: fundo de investimento,

    FTQ: fundo de investimento,

    FSI: fundo de investimento,

    Mecachrome: componentes complexos de alta precisão destinados às indústrias aeronáutica, automóvel e do equipamento industrial.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5667 — ACE/FTQ/FSI/Mecachrome, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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