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Document 52009XC0929(02)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 234 de 29.9.2009, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 234/02
Data de adopção da decisão |
13.7.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
NN 20/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Andalucía, Aragón, Asturias, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Cataluña |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
NN 20/09 — España — Ayudas a la industria del carbón en el período 2008-2010 en el ámbito del artículo 5, apartado 3 del Reglamento (CE) no 1407/2002 |
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Base jurídica |
Plan Nacional de Reserva Estratégica del Carbón 2006-2012 y Nuevo Modelo de Desarrollo Integral y Sostenible de las Comarcas Mineras, de 28 marzo 2006 Orden ITC/3666/2007, de 14 diciembre 2007 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Manter o acesso às reservas carboníferas para garantir a segurança do aprovisionamento energético. |
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Forma do auxílio |
Auxílio à produção corrente sob a forma de subvenções directas |
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Orçamento |
1 246 803 821 EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
Até 31 de Dezembro de 2010 |
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Sectores económicos |
Mineiro/carvão |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Obrigações previstas no artigo 9.o, n.o 11, do Regulamento (CE) n.o 1407/2002, reiteradas pelas autoridades espanholas |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm