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Document C2009/232/05
MEDIA 2007 — Development, distribution, promotion and training — Call for proposals — EACEA/20/09 — Support for the development of production projects — Animation, creative documentaries and drama — Single Projects, Slate Funding and Slate Funding 2nd stage
MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/20/09 — Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — projectos individuais, slate funding e slate funding 2. o estado
MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/20/09 — Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — projectos individuais, slate funding e slate funding 2. o estado
JO C 232 de 26.9.2009, p. 7–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/7 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/20/09
Apoio ao desenvolvimento de projectos de produção — obras de ficção, documentários de criação e de filmes de animação — projectos individuais, slate funding e slate funding 2.o estado
2009/C 232/05
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em promover, através da concessão de apoio financeiro, o desenvolvimento de projectos de produção destinados aos mercados europeu e internacional apresentados por companhias de produção europeias independentes nas seguintes categorias: obras de ficção, documentários de criação e filmes de animação.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite à apresentação de propostas destina-se às empresas europeias cujas actividades contribuem para a prossecução dos objectivos supramencionados, sobretudo às companhias de produção europeias independentes.
As empresas candidatas devem estar estabelecidas num dos seguintes países:
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os 27 países da União Europeia, |
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os países da EFTA, a Suíça e a Croácia. |
3. Acções elegíveis
São elegíveis as actividades de desenvolvimento das seguintes obras audiovisuais (obras isoladas ou séries):
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Obras de ficção destinadas a exploração comercial com a duração mínima de 50 minutos; |
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Documentários de criação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 25 minutos (duração de cada episódio no caso de uma série); |
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Filmes de animação destinados a exploração comercial com a duração mínima de 24 minutos. |
Não são elegíveis as actividades de desenvolvimento e produção das seguintes categorias de obras:
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Programas gravados ao vivo, jogos televisivos, talk shows, reality shows, programas escolares, didácticos e de aprendizagem; |
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Documentários de promoção do turismo, making-of, reportagens, programas sobre animais, programas noticiosos e docu-soaps; |
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Projectos que promovem directa ou indirectamente mensagens que contrariam as políticas da União Europeia. Por exemplo, projectos contrários aos interesses de saúde pública (álcool, tabaco, drogas), respeito pelos direitos humanos, segurança das pessoas, liberdade de expressão, etc.; |
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Projectos que fazem a apologia da violência e/ou do racismo e/ou com conteúdo pornográfico; |
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Obras de natureza publicitária; |
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Produções institucionais destinadas a promover uma determinada organização ou as suas actividades. |
O convite à apresentação de propostas — EACEA 20/09 tem dois prazos-limite. Para ser incluída no 1.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre a data da publicação do convite à apresentação de propostas e 27 de Novembro de 2009. Para ser incluída no 2.o prazo-limite, a candidatura deve ser enviada à Agência entre 28 de Novembro de 2009 e 12 de Abril de 2010, a data de encerramento do convite à apresentação de propostas.
O projecto deverá estar concluído, no máximo, até 30 de Junho de 2012 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 1.o prazo-limite e até 30 de Novembro de 2012 relativamente às candidaturas apresentadas dentro do 2.o prazo-limite ou, se anterior, até à data em que o projecto entrar em produção.
4. Critérios de atribuição
A ponderação dos critérios de atribuição (total de 100 pontos) é a seguinte:
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Para projectos individuais
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Para slate funding e slate funding 2.o estado
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5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 17 milhões de EUR. O apoio financeiro é concedido sob a forma de uma subvenção.
O apoio financeiro máximo para projectos individuais varia entre 10 000 EUR e 60 000 EUR, salvo no que respeita a longas-metragens de animação destinadas a exibição em salas de cinema, para as quais o limite máximo é de 80 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor (60 % para projectos susceptíveis de contribuírem para a valorização da diversidade cultural europeia).
O apoio financeiro máximo para slate funding e slate funding 2.o estado varia entre 70 000 EUR e 190 000 EUR. O apoio financeiro concedido não poderá ultrapassar, em caso algum, 50 % das despesas elegíveis apresentadas pelo produtor.
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis
6. Prazo-limite para a apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução (EACEA) até 27 de Novembro de 2009 e 12 de Abril de 2010 (ver ponto 3) para o seguinte endereço:
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) — MEDIA |
Mr. Constantin Daskalakis |
BOUR 3/30 |
Avenue du Bourget 1 |
1140 Brussels |
BELGIUM |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa com poderes para vincular a organização candidata, e contendo todas as informações e anexos especificados no texto integral do convite.
As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico não serão aceites.
7. Informações complementares
O texto integral das directrizes, bem como os formulários de candidatura, encontram-se na seguinte página internet: http://ec.europa.eu/media
As candidaturas devem cumprir todas as disposições das directrizes e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos para o efeito.