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Document 52009XC0908(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o  1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o  70/2001

    JO C 213 de 8.9.2009, p. 9–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/9


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    2009/C 213/06

    N.o de auxílio: XA 302/08

    Estado-Membro: França

    Região: Département de la Drôme

    Denominação do regime de auxílios: Aides à la reconstitution du patrimoine nucicole, complément au dispositif d’indemnisation du Fonds national de garantie contre les calamités agricoles (FNGCA) pour les dommages causés aux exploitations agricoles nucicoles en 2007 et 2008 par les calamités.

    Base jurídica: Article 11 du règlement (CE) no 1857/2006 du 15 décembre 2006,

    Articles L.361-1 et suivants du Code rural,

    Articles D.361-1 et suivants du Code rural,

    Arrêtés du ministre de l'agriculture et de la pêche des 21 novembre 2007 et 25 janvier 2008, de reconnaissance au titre des calamités agricoles des dommages subis en 2007 dans la Drôme,

    Règlement 9E1 «Aide à la reconstitution du patrimoine nucicole» adopté par l’assemblée départementale le 16 juin 2008.

    Prise en compte ultérieure des dégâts des 28 et 29 mai 2008 dès parution de l’arrêté correspondant (demande de reconnaissance en cours d'examen).

    Despesas anuais previstas a título do regime: Pacote excepcional de 50 000 EUR para 2008.

    Intensidade máxima de auxílio: A taxa aplicável para as árvores arrancadas varia entre 25 % e 35 % (consoante o seguro feito pelo produtor). No caso de endireitamento e/ou novo corte da touça, é aplicada uma taxa de 90 %.

    O total da indemnização de todos os auxílios cumulados não deverá exceder a taxa máxima de auxílio público de 90 % do montante das perdas, no caso das zonas de montanha.

    Data de aplicação: A partir de 1 de Setembro de 2008, sob reserva da publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia.

    Os danos de 28 e 29 de Maio de 2008 serão tidos em conta em data posterior à publicação do diploma correspondente (pedido de reconhecimento em exame).

    Duração do regime de auxílios: Até ao final de 2008.

    Objectivo do auxílio: Até ao limite das dotações disponíveis, o Departamento auxilia os produtores que exploram nogueiras danificadas por acontecimentos climáticos excepcionais: tempestades violentas de 8 de Julho e 2 de Agosto de 2007, mini-tornado de 17 e 18 de Setembro de 2007 e vendaval da noite de 3 a 4 de Fevereiro de 2008, que afectaram de forma importante essas produções nas comunas de La Charce, Hostun, Eymeux e Jaillans (comunas situadas em zona de montanha), qualificados como calamidade agrícola (ou calamidade natural) por acórdãos oficiais.

    Além disso, as tempestades de 28 e 29 de Maio de 2008 agravaram a situação, que se tornou crítica, de certos produtores nas zona de Bourdeaux a St Nazaire em Royans, bem como um sector na região de Anneyron. Por esta razão, o Conselho Geral poderá incluir no auxílio este último episódio desde que a calamidade seja reconhecida pelo acórdão ministerial e pelo FNGCA. Para o efeito deverão votar-se uma nova deliberação e dotações suplementares.

    As regras de cálculo das compensações serão mais abrangentes do que as definidas para adoptar os auxílios do FNGCA (regime XA 209/08) pelo comité departamental de peritagem para a perda de rendimentos provenientes das nogueiras, mas respeitarão a exigência de que a destruição mínima da produção seja de 30 % e a taxa máxima de auxílio público de 90 % do montante das perdas admissíveis em zonas de montanha, em conformidade com o regulamento comunitário. Em contrapartida, os limites nacionais não se aplicarão às intervenções do Fundo tais como o limite mínimo do montante subvencionável e os limites máximos dos seus auxílios.

    O regime de auxílios proposto completará as indemnizações fixas já recebidas do FNGCA por certos produtores, dentro dos limites admitidos pelo artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.

    Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas que assegurem a produção de nozes nas zonas desfavorecidas em que o fenómeno de calamidade natural foi reconhecido em 2007 e 2008.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Le Département de la Drôme

    Hôtel du Département

    Service Agriculture

    26 Avenue du Président Herriot

    26026 Valence Cedex 9

    FRANCE

    Endereço do sítio web: http://www.ladrome.fr/fr/les-services/agriculture-et-environnement/agriculture/reglements-et-subventions/index.html

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 176/09

    Estado-Membro: Hungria

    Região: Todo o país

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: A Garantiqa Hitelgarancia Zrt. kedvezményes díjú készfizető kezességvállalása az 1857/2006/EK bizottsági rendelettel összhangban nyújtott hitelekhez

    Base jurídica:

    a kezességvállaló intézmény által csoportmentességi rendelet alapján vállalt kedvezményes díjú készfizető kezesség szabályairól szóló …/2009. (…) FVM rendelet

    1857/2006/EK bizottsági rendelet.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

    Segmento

    %

    Garantias anuais a título da isenção por categoria no sector agrícola (Mio HUF)

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    2009-2013

    2.b.

    20

    800

    1 600

    2 600

    3 400

    4 000

    12 400

    3.b.

    30

    1 200

    2 400

    3 900

    5 100

    6 000

    18 600

    4.b.

    50

    2 000

    4 000

    6 500

    8 500

    10 000

    31 000

    Total

    100

    4 000

    8 000

    13 000

    17 000

    20 000

    62 000

    Gar. (Mio EUR)

    16

    32

    52

    68

    80

    248

    Tx câm. HUF/EUR

    250

    250

    250

    250

    250

    250


    Segmento

    Crédito

    (Mio HUF) N.o anual de garantias a título da isenção por categoria, sector agrícola (unidades)

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    2009-2013

    2.b.

    50

    16

    32

    52

    68

    80

    248

    3.b.

    100

    12

    24

    39

    51

    60

    186

    4.b.

    500

    4

    8

    13

    17

    20

    62

    Total

    32

    64

    104

    136

    160

    496


    Segmento

    Equivalente-subvenção

    Anual das garantias a título da isenção por categoria, sector agrícola (EUR)

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    2009-2013

    2.b.

    456

    7 296

    14 592

    23 712

    31 008

    36 480

    113 088

    3.b.

    10 000

    120 000

    240 000

    390 000

    510 000

    600 000

    1 860 000

    4.b.

    96 000

    384 000

    768 000

    1 248 000

    1 632 000

    1 920 000

    5 952 000

    Total

    511 296

    1 022 592

    1 661 712

    2 173 008

    2 556 480

    7 925 088

    Intensidade máxima do auxílio: Nos termos dos artigos 4.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

    Podem beneficiar de garantias os créditos que cumpram os objectivos previstos no Regulamento (CE) n.o 1857/2006. No âmbito do programa em vigor, os estabelecimentos bancários atribuem crédito garantido, sem recursos estatais, a juros de mercado (sem bonificação), pelo que o empréstimo não inclui auxílio estatal. Assim sendo, o equivalentesubvenção da medida reside apenas na taxa reduzida da garantia da Garantiqa Hitelgarancia Zrt.

    A Garantiqa Hitelgarancia Zrt. examina e controla se, em todos os casos, o objectivo do auxílio a que o crédito se destina observa o disposto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão. Verifica igualmente a intensidade máxima do auxílio e o montante máximo do mesmo.

    Data de execução: Após publicação das informações sintéticas sobre o programa no Jornal Oficial da União Europeia.

    Duração do regime ou do auxílio individual: O acordo de garantia, em conformidade com o programa, pode ser concluído até 31 de Dezembro de 2013.

    Objectivo do auxílio: A Garantiqa Hitelgarancia Zrt. concede garantias nos termos dos artigos 4.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão no quadro do programa de garantias de crédito concedidas com base no seguinte:

    Investimento em explorações agrícolas;

    Auxílio a jovens agricultores em início de actividade.

    A Garantiqa Hitelgarancia Zrt. analisa o orçamento do investimento (conteúdo técnicofinanceiro) e concede garantias de crédito no quadro da isenção por categoria no sector agrícola, desde que as despesas elegíveis do investimento cumpram o previsto no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

    Sector(es) em causa: Agricultura (pecuária, produção vegetal)

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    Földművelésügyi és Vidékfejlesztési Minisztérium

    Budapest

    Kossuth Lajos tér 11.

    1055

    MAGYARORSZÁG/HUNGARY

    Garantiqa Hitelgarancia Zrt.

    Budapest

    Szép u. 2.

    1053

    MAGYARORSZÁG/HUNGARY

    Endereço do sítio web: http://www.fvm.gov.hu/main.php?folderID=2376&articleID=14159&ctag=articlelist&iid=1

    Outras informações: —

    Dr. András MÁHR

    szakállamtitkár

    N.o de auxílio: XA 184/09

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Comunitat Valenciana

    Denominação do regime de auxílios: Asociación de Ovino-Caprino Lechero Valenciano, ASOCVAL

    Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 17/2008 de presupuestos de la Generalitat.

    Despesas anuais previstas: 10 000 EUR durante 2009.

    Intensidade máxima de auxílio: 100 % e 70 % para a realização de testes

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

    Duração do auxílio individual: Durante 2009.

    Objectivo do auxílio: Prestação de consultoria técnica aos criadores para melhorar a produção láctea ovina e caprina na Comunitat Valenciana [artigos 15.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

    Consideram-se como despesas elegíveis os serviços solicitados a terceiros (manutenção de aplicações informáticas, análise de amostras e consultoria técnica prestada aos criadores) sempre que estejam relacionados com a execução de programa de melhoria da produção láctea.

    Sector(es) em causa: Ovinos e caprinos orientados para a produção de leite.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

    C/ Amadeo de Saboya, 2

    46010 Valencia

    ESPAÑA

    Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/asocval2009.pdf

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 186/09

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Comunitat Valenciana

    Denominação do regime de auxílios: Asociación de caballos de pura raza española (APREA).

    Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 17/2008 de presupuestos de la Generalitat.

    Despesas anuais previstas: 25 000 EUR durante 2009.

    Intensidade máxima de auxílio: 100 % das despesas elegíveis.

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

    Duração do auxílio individual: Durante 2009.

    Objectivo do auxílio: Execução do plano para promover a divulgação do cavalo de raça pura produzido na Comunitat Valenciana [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

    Inclui as despesas elegíveis de aquisição do material necessário para a gestão do livro genealógico, dos serviços solicitados a terceiros (compilação de cartas genealógicas e prestação de consultoria técnica aos criadores) (artigo 16.o). Inclui também as despesas decorrentes do arranque do programa de divulgação do uso de cavalos de raça pura e da organização de concentrações de equídeos com esse objectivo (artigo 15.o).

    Sector(es) em causa: Criadores e proprietários de cavalos de raça pura espanhola.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

    C/ Amadeo de Saboya, 2

    46010 Valencia

    ESPAÑA

    Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/aprea09.pdf

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 187/09

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: Thüringen (DEG0)

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung)

    Base jurídica:

    Artikel 7 Abs. 2 und Artikel 20 Thüringer Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz (Thüringer Tierseuchengesetz — ThürTierSG —; GVBl. 2001, S. 43, letzte Fassung GVBl. 2005, S. 109)

    Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Valor total de aproximadamente 2,62 milhões de EUR

    Intensidade máxima do auxílio: Até 100 %

    Data de execução: A partir de 1 de Julho de 2009, mas não antes de a Comissão Europeia emitir o número de identificação

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio:

    Compensação por despesas efectuadas pelos agricultores para realização de controlos sanitários, análises e outras medidas de rastreio, compra e administração de vacinas e medicamentos no quadro da prevenção e erradicação das doenças dos animais, na acepção do n.o 7 do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006;

    N.o 1 do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006;

    Compensação por perdas sofridas pelos agricultores em resultado de doenças dos animais, na acepção do n.o 7 do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006;

    N.o 2 do artigo 10.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Despesas elegíveis: Ver anexo 1 do Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung).

    Sector(es) em causa: Pecuária: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, apicultura.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Thüringer Tierseuchenkasse

    Anstalt des öffentlichen Rechts

    Victor-Goerttler-Straße 4

    07745 Jena

    DEUTSCHLAND

    E-mail: direkt@thueringertierseuchenkasse.de

    Endereço do sítio web: Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung)

    http://www.thueringertierseuchenkasse.de/download/beihilfesatzung%202009.pdf

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 189/09

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: —

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Erlass betreffend Verleihung von Ehrenpreisen des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz (Bundesministerium) für hervorragende Leistungen

    Base jurídica: Erlass betreffend Verleihung von Ehrenpreisen des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz (Bundesministerium) für hervorragende Leistungen

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 9 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: 100 %

    Data de execução: Nos termos do n.o 1 do artigo 20.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013.

    Objectivo do auxílio: Nos termos do n.o 2, alíneas d) e v), do artigo 15.o, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Sector(es) em causa: Pecuária

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Bundesministerium für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz

    Wilhelmstraße 54

    10117 Berlin

    DEUTSCHLAND

    Endereço do sítio web: Até 16 de Junho de 2009

    http://www.bmelv.de/SharedDocs/downloads/14-WirUeberUns/Ehrenpreiserlass.pdf

    A partir de 17 de Junho de 2009

    http://www.bmelv.de/SharedDocs/Downloads/Ministerium/Ehrenpreiserlass.pdf

    Outras informações: O instrumento regulamentar acima mencionado constitui a base jurídica para concessão de prémios simbólicos. Os prémios revestem a forma de medalhas de bronze, prata e ouro (por exemplo, atribuídos a organizações de produtores em concursos), podendo ser acompanhados de prémios monetários.


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