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Document 52009XX0908(01)

    Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

    JO C 213 de 8.9.2009, p. 6–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/6


    COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

    2009/C 213/05

    Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).

    Os custos médios mensais líquidos sofreram um abatimento de 20 %.

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2004

    I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Anual

    Mensal líquido

    Reino Unido

    1 526,30 GBP

    101,75 GBP

    II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2004 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios: (apenas per capita a partir de 2002):

     

    Anual

    Mensal líquido

    Reino Unido

    2 820,56 GBP

    188,04 GBP

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2005

    I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Anual

    Mensal líquido

    Finlândia (per capita)

    Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade

    Pensionistas com menos de 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

    1 140,04 EUR

    76,00 EUR

    Reino Unido

    1 638,99 GBP

    109,27 GBP

    II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2005 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

     

    Anual

    Mensal líquido

    Finlândia

    Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

    3 799,91 EUR

    253,33 EUR

    Reino Unido

    3 029,41 GBP

    201,96 GBP

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2006

    I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Anual

    Mensal líquido

    Grécia

    1 086,47 EUR

    72,43 EUR

    Itália

    2 280,78 EUR

    152,05 EUR

    Hungria (per capita)

    Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

    Pensionistas com menos de 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

    86 507 HUF

    5 767 HUF

    Suécia

    15 249,87 SEK

    1 016,66 SEK

    Reino Unido

    1 637,29 GBP

    109,15 GBP

    II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2006 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

     

    Anual

    Mensal líquido

    Grécia

    2 169,08 EUR

    144,61 EUR

    Itália

    2 704,45 EUR

    180,30 EUR

    Hungria

    Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais

    Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

    263 465 HUF

    17 564 HUF

    Suécia

    42 558,03 SEK

    2 837,20 SEK

    Reino Unido

    3 133,50 GBP

    208,90 GBP

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2007

    I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Anual

    Mensal líquido

    Bélgica

    1 448,77 EUR

    96,58 EUR

    Alemanha (per capita — por membro da família de um trabalhador)

    1 153,25 EUR

    76,88 EUR

    Estónia (per capita)

    Membros da família dos trabalhadores com menos de 63 anos

    Pensionistas com menos de 63 anos

    Membros da família dos pensionistas com menos de 63 anos

    5 156,94 EEK

    343,80 EEK

    França

    2 216,92 EUR

    147,79 EUR

    Luxemburgo

    2 594,83 EUR

    172,99 EUR

    Hungria (per capita)

    Membros da família dos trabalhadores com menos de 65 anos

    Pensionistas com menos de 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

    80 072 HUF

    5 338 HUF

    Países Baixos (per capita)

    Membros da família dos trabalhadores independentemente da idade

    Pensionistas com menos de 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com menos de 65 anos

    1 804,86 EUR

    120,32 EUR

    Áustria

    1 807,91 EUR

    120,53 EUR

    Suécia

    15 353,20 SEK

    1 023,55 SEK

    II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2007 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

     

    Anual

    Mensal líquido

    Bélgica

    4 775,84 EUR

    318,39 EUR

    Alemanha

    4 558,33 EUR

    303,89 EUR

    Estónia

    Membros da família dos trabalhadores com 63 anos ou mais

    Pensionistas com idade igual ou superior a 63 anos

    Membros da família dos pensionistas com 63 anos ou mais

    12 710,56 EEK

    847,37 EEK

    França

    5 202,72 EUR

    346,85 EUR

    Luxemburgo

    8 432,37 EUR

    562,16 EUR

    Hungria

    Membros da família dos trabalhadores com 65 anos ou mais

    Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

    236 088 HUF

    15 739 HUF

    Países Baixos

    Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos

    Membros da família dos pensionistas com 65 anos ou mais

    9 212,14 EUR

    614,14 EUR

    Áustria

    4 437,30 EUR

    295,82 EUR

    Suécia

    43 515,81 SEK

    2 901,05 SEK


    (1)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

    (2)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.


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