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Document 32009A0908(01)
Commission opinion of 19 August 2009 on the follow-up given to its opinion of 7 January 2008 on interim measures taken by the government of Denmark in respect of high velocity pressure/vacuum relief valves with flame screen of model HPV manufactured by Se-won Ind Co. in the Republic of Korea Text with EEA relevance
Parecer da Comissão, de 19 de Agosto de 2009 , sobre as reacções ao seu parecer de 7 de Janeiro de 2008 relativo às medidas provisórias tomadas pelo Governo Dinamarquês a respeito das válvulas de redução de pressão/vácuo de alta velocidade com barreira anti-chama, do modelo HPV, fabricadas pela empresa Se-won Ind Co. na República da Coreia Texto relevante para efeitos do EEE
Parecer da Comissão, de 19 de Agosto de 2009 , sobre as reacções ao seu parecer de 7 de Janeiro de 2008 relativo às medidas provisórias tomadas pelo Governo Dinamarquês a respeito das válvulas de redução de pressão/vácuo de alta velocidade com barreira anti-chama, do modelo HPV, fabricadas pela empresa Se-won Ind Co. na República da Coreia Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 213 de 8.9.2009, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 19 de Agosto de 2009
sobre as reacções ao seu parecer de 7 de Janeiro de 2008 relativo às medidas provisórias tomadas pelo Governo Dinamarquês a respeito das válvulas de redução de pressão/vácuo de alta velocidade com barreira anti-chama, do modelo HPV, fabricadas pela empresa Se-won Ind Co. na República da Coreia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 213/01
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta a Directiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (1), e, nomeadamente, o artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
No seu parecer de 7 de Janeiro de 2008, a Comissão considerava justificadas as medidas provisórias notificadas pelo Governo Dinamarquês à Comissão em ofício de 27 de Fevereiro de 2004, relativo às válvulas de modelo HPV, fabricadas pela empresa Se-won Ind Co. na República da Coreia, e recomendava que os Estados-Membros garantissem a retirada das referidas válvulas do mercado enquanto não fosse emitido novo certificado de exame de tipo, no respeito integral das disposições da directiva. |
(2) |
A Comissão recomendava ainda que os Estados-Membros tomassem todas as medidas adequadas para garantir a segurança dos navios que arvoram as suas bandeiras e que estejam equipados com as referidas válvulas, incluindo pelo menos as seguintes medidas: a) investigar quaisquer situações que possam indicar avaria da válvula, sobretudo no que respeita a martelagem e a picos de pressão durante operações de carga e de descarga; b) assegurar que nenhum navio equipado com as referidas válvulas seja autorizado a transportar cargas com valor MESG inferior a 0,9 mm. |
(3) |
O fabricante comprovou a realização de um novo processo de certificação, na sequência do qual o organismo notificado DNV emitiu um novo certificado MED módulo-B com o número de referência MED-B-4766 para produtos Sewon HPV 65A, HPV-3, HPV-4, HPV-5, HPV-6, HPV-8 e HPV-10 (seguidamente referidos como «as válvulas»). |
(4) |
Este novo certificado foi publicado na base de dados MARED, substituindo o certificado de homologação de tipo mencionado no quarto considerando do parecer acima mencionado, agora ultrapassado. |
(5) |
A documentação apresentada pelo fabricante revela que o certificado MED-B-4766 foi emitido em conformidade com as disposições aplicáveis sobre, nomeadamente: ensaio de todos os modelos de válvulas da série HPV; plano e sequência dos ensaios; ensaios adicionais ao material de vidro; identificação dos dispositivos em ensaio; calibração adequada dos instrumentos de medição; definição da medição; monitorização do comportamento das válvulas durante os ensaios; conteúdo do relatório. São indicadas as previsões de limitações de utilização e, em especial, o comprimento máximo da conduta para cada modelo. A Comissão salienta que o fabricante deu início à actividade de recertificação das válvulas antes da entrega do parecer de 7 de Janeiro de 2008. |
(6) |
Decorrido um período prudencial, nenhum Estado-Membro notificou casos de válvulas defeituosas, |
ADOPTOU O PRESENTE PARECER:
Artigo único
O fabricante deu seguimento adequado ao parecer emitido pela Comissão em 7 de Janeiro de 2008 e adoptou medidas adequadas à protecção da segurança.
Feito em Bruxelas, em 19 de Agosto de 2009.
Pela Comissão
Antonio TAJANI
Vice-presidente
(1) JO L 46 de 17.2.1997, p. 25.