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Document C2009/186/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5540 — Lion Capital/CEDC/Russian Alcohol Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 186 de 8.8.2009, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 186/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5540 — Lion Capital/CEDC/Russian Alcohol Group)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 186/08

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Julho de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Lion Capital LLP («Lion Capital», Reino Unido) e Central European Distribution Corporation («CEDC», EUA) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa CJSC Russian Alcohol Group e das suas filiais («Russian Alcohol Group», Rússia) mediante a concessão de certos direitos de veto contratuais.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Lion Capital: fundo de investimento (private equity),

CEDC: produtor de vodkas e distribuidor de bebidas alcoólicas,

Russian Alcohol Group: produtor e distribuidor de vodkas e de misturas de bebidas alcoólicas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5540 — Lion Capital/CEDC/Russian Alcohol Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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