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Document 52009XX0725(05)

    Anúncio relativo ao pedido de licença de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Petralia Soprana — Repubblica Italiana — Regione Siciliana — Assessorato Regionale Industria — Dipartimento Corpo Regionale delle miniere — Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia (U.R.I.G.)

    JO C 173 de 25.7.2009, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 173/20


    ANÚNCIO RELATIVO AO PEDIDO DE LICENÇA DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS OU GASOSOS DENOMINADA PETRALIA SOPRANA

    REPUBBLICA ITALIANA — REGIONE SICILIANA

    ASSESSORATO REGIONALE INDUSTRIA — DIPARTIMENTO CORPO REGIONALE DELLE MINIERE

    UFFICIO REGIONALE PER GLI IDROCARBURI E LA GEOTERMIA (U.R.I.G.)

    2009/C 173/10

    Mediante requerimento de 9 de Abril de 2008, dirigido ao Assessore per l’Industria — autoridade competente para a concessão de direitos sobre recursos mineiros na Região da Sicília — com sede social em Via Ugo La Malfa n.o 87/89, c.a.p. 90146 Palermo, a sociedade EniMed — Eni Mediterranea Idrocarburi S.p.A., com sede social em Gela (CL), Strada Statale 117 bis — Contrada Ponte Olivo (cap 93012) — C.F. 12300000150, solicitou, nos termos da Lei n.o 14 da Região da Sícilia, de 3 de Julho de 2000, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, uma licença de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, convencionalmente denominada «Petralia Soprana», numa área de 72 750 hectares (727,50 km2), localizada na Sicília centro-setentrional, no território das Províncias de Palermo, Caltanissetta e Enna. Esta superfície confina, a oeste, com a licença «Casteltermini» (EniMed 100 %), a noroeste com a licença «Montemaggiore Belsito» (EniMed 100 %) e nas restantes direcções com zonas livres.

    No caso da Província de Palermo, os municípios («comuni») interessados são: Alimena, Blufi, Bompietro, Caltavuturo, Castellana Sicula, Gangi, Geraci Siculo, Petralia Soprana, Petralia Sottana e Polizzi Generosa. No caso da Província de Caltanissetta, os municípios interessados são: Caltanissetta, Resuttano e S. Caterina Villarmosa. No caso da Província de Enna, os municípios interessados são: Calascibetta, Enna, Leonforte, Nicosia, Sperlinga e Villarosa.

    O perímetro da superfície a que se refere a licença é definido pelos segmentos de recta que unem os vértices «A», «B», «C», «D», «E», «F», «G», «H» e «I» a seguir definidos:

    A.

    Ponto situado no km 41 da Estrada Nacional n.o 286 para Geraci Siculo;

    B.

    Ponto trigonométrico à cota de 1 122 m, em Monte Della Grassa, a nordeste de Gangi;

    C.

    Ponto situado no extremo noroeste do edifício à cota de 409 m, nas imediações da Estrada Nacional n.o 121, em Contrada S. Benedetto;

    D.

    Ponto trigonométrico à cota de 832 m, em Monte Delle Rocche, a sudoeste de S. Caterina di Villarmosa, coincidindo com o vértice “E” da licença «Casteltermini»;

    E.

    Vértice situado no km 3 da estrada para Resuttano, a sul de Cozzo Campanella, coincidindo com o vértice «D» da licença «Casteltermini»;

    F.

    Vértice situado no extremo nordeste do edifício à cota de 616 m (Case Tedesco), em Contrada Cannatello, coincidindo com o vértice «C» da licença «Casteltermini»;

    G.

    Vértice situado no extremo sul do edifício à cota de 680 m, em Contrada S. Filippo, a sudoeste de Alimena, coincidindo com o vértice «B» da licença «Casteltermini»;

    H.

    Vértice situado no extremo leste do edifício à cota de 697 m, entre Contrada Mangiante e Contrada Scorsone, coincidindo com o vértice «A» da licença «Casteltermini»;

    I.

    Ponto trigonométrico à cota de 947 m, em Monte Piombino, a su-sudeste da localidade de Caltavuturo.

    Coordenadas geográficas

    Vértice

    Latitude N

    Longitude E (M. Mario)

    A

    37°49′28,61″

    01°42′06,78″

    B

    37°49′22,20″

    01°50′51,64″

    C

    37°36′09,84″

    01°53′17,04″

    D

    37°35′02″

    01°33′37″

    E

    37°40′11,42″

    01°33′18,84″

    F

    37°40′10″

    01°38′02″

    G

    37°41′09″

    01°38′32″

    H

    37°45′56,98″

    01°25′27,58″

    I

    37°47′34″

    01°28′26″

    Os interessados dispõem de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem um pedido de licença para esta área. Os pedidos recebidos fora do prazo serão considerados inadmissíveis. A decisão de concessão de licença será adoptada no prazo de seis meses a contar da data-limite de apresentação de eventuais pedidos concorrentes. No que se refere ao n.o 1 do artigo 5.o da Directiva 94/22/CE, comunica-se, além disso, que os critérios de emissão de licenças de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos já foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 396, de 19 de Dezembro de 1998, com referência ao Decreto Legislativo n.o 625 do Presidente da República Italiana, de 25 de Novembro de 1996 (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293 de 14 de Dezembro de 1996), que transpõe para o ordenamento jurídico italiano e aplica a directiva, supracitada, e foram especificados pela Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, supracitada (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32 de 7 de Julho de 2000).

    As condições e requisitos relativos ao exercício e à cessação da actividade são estabelecidos na Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, supracitada, e no modelo de caderno de encargos que acompanha os Decretos n.o 90, de 30 de Outubro de 2003, e n.o 88, de 20 de Outubro de 2004, do Assessore per l’Industria, publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana, respectivamente, n.o 49, parte I, de 14 de Novembro de 2003, e n.o 46, parte I, de 5 de Novembro de 2004.

    A documentação relativa aos pedidos encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia do Dipartimento del Corpo Regionale delle Miniere, Via Ugo La Malfa, n.o 101 c.a.p. 90146, Palermo.

    Palermo, 5 de Fevereiro de 2009.

    O responsável do U.R.I.G.

    Dr. Ing. Salvatore GIORLANDO


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