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Document 52009XC0625(05)

    Aviso da comissão relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na Comunidade de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual

    JO C 145 de 25.6.2009, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/18


    Aviso da comissão relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na Comunidade de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia: alteração do endereço de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping individual

    2009/C 145/12

    As importações de certos frigoríficos side by side originários da República da Coreia estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1289/2006 do Conselho, de 25 de Agosto de 2006 (1) («Regulamento (CE) n.o 1289/2006»).

    Samsung Electronics Co., Lda. [por conveniência referida n.o Regulamento (CE) n.o 1289/2006 como «Samsung Electronics Corporation»], uma empresa estabelecida na República da Coreia, cujas exportações para a Comunidade de certos frigoríficos side by side estão sujeitas a um direito anti-dumping de 0 %, instituído pelo n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1289/2006, informou a Comissão de que, em 11 de Janeiro de 2009, alterou o seu endereço.

    A empresa alegou que a alteração de endereço não afecta o seu direito a beneficiar da taxa do direito individual que lhe era aplicável sob o anterior endereço:

    Samsung Main Bldg, 250, 2-ga

    Taepyeong-ro

    Jung-gu

    Seul

    A empresa apresentou elementos de prova suficientes para estabelecer que a alteração do seu endereço se devia, nomeadamente, a uma reorganização interna da empresa resultante de uma relocalização do departamento comercial em causa.

    A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que essa alteração do endereço não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 1289/2006. Além disso, a referência à empresa deve reflectir o nome da empresa tal como foi oficialmente registado. Por conseguinte, no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1289/2006, em vez da referência a:

    Samsung Electronics Corporation,

    Samsung Main Bldg, 250, 2-ga

    Taepyeong-ro

    Jung-gu

    Seoul

    deve fazer-se referência a:

    Samsung Electronics Co., Ltd

    443-742, 416 Meatan-3 Dong

    Yeongtong-Gu

    Suwon

    Kyonggi-Do

    SOUTH KOREA

    O código adicional TARIC A735 é aplicável a:

    Samsung Electronics Co., Ltd

    443-742, 416 Meatan-3 Dong

    Yeongtong-Gu

    Suwon

    Kyonggi-Do

    SOUTH KOREA


    (1)  JO L 236 de 31.8.2006, p. 11.


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