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Document C2009/122/08

    Notificação prévia de uma concentração — (Processo COMP/M.5536 — Bluebay HYI/Bluebay MSI/RHJI/Honsel AG) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 122 de 30.5.2009, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 122/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5536 — Bluebay HYI/Bluebay MSI/RHJI/Honsel AG)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 122/08

    1.

    A Comissão recebeu, em 20 de Maio de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas BlueBay High Yield Investments S.à.r.l. («BlueBay HYI», Luxemburgo), BlueBay Multi-Strategy Investments S.à.r.l. («BlueBay MSI», Luxemburgo) e RHJ International S.A. («RHJI», Bélgica) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Honsel AG («HAG», Alemanha), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    BlueBay HYI: gestão de carteiras de investimento em títulos e outros instrumentos financeiros,

    BlueBay MSI: gestão de investimentos de acordo com múltiplas estratégias,

    RHJI: aquisição e gestão das actividades de empresas,

    HAG: exerce a sua actividade no domínio da transformação de metais leves (alumínio e magnésio), estando principalmente presente no sector da fabricação de componentes automóveis.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 2 2964301 ou 296744) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5536 — Bluebay HYI/Bluebay MSI/RHJI/Honsel AG, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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