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Document 52009XC0519(02)

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

JO C 114 de 19.5.2009, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/11


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

2009/C 114/06

1.   Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995 (1), relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores comunitários podem apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.

Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelas (2), em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Madeira contraplacada de okoumé

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 1942/2004 do Conselho (JO L 336 de 12.11.2004, p. 4)

13.11.2009


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.

(2)  Fax +32 22956505.


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