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Document 52009XC0519(02)
Notice of the impending expiry of certain anti-dumping measures
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
JO C 114 de 19.5.2009, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/11 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
2009/C 114/06
1. Tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995 (1), relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores comunitários podem apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 4/92, 1049 Bruxelas (2), em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir.
4. O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho.
Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
Madeira contraplacada de okoumé |
República Popular da China |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 1942/2004 do Conselho (JO L 336 de 12.11.2004, p. 4) |
13.11.2009 |
(1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1.
(2) Fax +32 22956505.