EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0332

Processo T-332/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — Alcoa Trasformazioni/Comissão ( Auxílios de Estado — Electricidade — Tarifa preferencial — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88. o , n. o  2, CE — Admissibilidade — Conceito de auxílio de Estado — Auxílio novo ou auxílio existente — Benefício — Fundamentação — Confiança legítima — Segurança jurídica )

JO C 113 de 16.5.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — Alcoa Trasformazioni/Comissão

(Processo T-332/06) (1)

(«Auxílios de Estado - Electricidade - Tarifa preferencial - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Auxílio novo ou auxílio existente - Benefício - Fundamentação - Confiança legítima - Segurança jurídica»)

2009/C 113/65

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alcoa Trasformazioni Srl (Portoscuso, Itália) (Representantes: M. Siragusa, T.-Müller-Ibold, F. Salerno e T. Graf, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: N. Khan, E. Righini e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objecto

Anulação da Decisão 2006/C 214/3 da Comissão, notificada à República Italiana por ofício de 19 de Julho de 2006, de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o2, CE relativamente ao Auxílio de Estado C 36/06 (ex NN 38/06) — Tarifas preferenciais de electricidade permitidas a determinadas indústrias, grandes consumidoras de energia em Itália, na parte em que essa decisão diz respeito à tarifa de fornecimento de electricidade de que beneficiam as duas fábricas de alumínio primário pertencentes à Alcoa Trasformazioni

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Alcoa Trasformazioni Srl suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.


(1)  JO C 326 de 30.12.2006


Top