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Document 62005TA0354

Processo T-354/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Março de 2009 — TF1/Comissão ( Auxílios de Estado — Financiamento da France Télévisions através da taxa audiovisual — Exame permanente dos auxílios existentes — Recomendação que propõe a adopção de medidas adequadas — Compromissos do Estado-Membro aceites pela Comissão — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Natureza do acto impugnado — Interesse em agir — Admissibilidade — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Acórdão Altmark )

JO C 113 de 16.5.2009, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/31


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Março de 2009 — TF1/Comissão

(Processo T-354/05) (1)

(«Auxílios de Estado - Financiamento da France Télévisions através da taxa audiovisual - Exame permanente dos auxílios existentes - Recomendação que propõe a adopção de medidas adequadas - Compromissos do Estado-Membro aceites pela Comissão - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Natureza do acto impugnado - Interesse em agir - Admissibilidade - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Acórdão Altmark»)

2009/C 113/62

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Télévision française 1 SA (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (Representantes: J.-P. Hordies e C. Smits, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: C. Giolito, agente)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes) e France Télévisions SA (Paris, França) (Representantes: J.-P. Gunther e D. Tayar, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2005) 1166 final da Comissão, de 20 de Abril de 2005, relativa ao auxílio concedido à France Télévisions [auxílio E 10/2005 (ex C 60/1999) — França, taxa de radiodifusão].

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Télévision française 1 SA (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão e pela France Télévisions SA.

3)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 315 de 10.12.2005.


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