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Document 62008CA0298

Processo C-298/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/22/CE — Aproximação das legislações — Disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário — Não transposição no prazo fixado)

JO C 113 de 16.5.2009, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-298/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/22/CE - Aproximação das legislações - Disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário - Não transposição no prazo fixado)

2009/C 113/24

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e I. Chatzigiannis, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102, p. 35)

Dispositivo

1)

Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/22.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 223, de 30.08.2008.


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