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Asiakirja C2009/111/08

Convite à apresentação de candidaturas — EAC/21/2009 — Acção preparatória no domínio do desporto — (Concurso aberto)

JO C 111 de 15.5.2009, s. 12—13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/12


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/21/2009

Acção preparatória no domínio do desporto

(Concurso aberto)

2009/C 111/08

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de candidaturas destina-se a implementar a Acção Preparatória no domínio do Desporto, em conformidade com a Decisão C(2009) 1685 da Comissão, de 16 de Março de 2009, sobre a adopção do programa de trabalho anual em matéria de subvenções e contratos relacionados com a acção preparatória no domínio do desporto e os eventos anuais especiais para 2009.

O objectivo principal da Acção Preparatória no domínio do Desporto para 2009 é preparar a realização das futuras acções da UE neste campo, com base nas prioridades estabelecidas no Livro Branco sobre o Desporto.

O presente convite à apresentação de candidaturas apoiará os projectos transnacionais que venham a ser apresentados por entidades públicas ou organizações da sociedade civil com o objectivo de identificar e testar redes apropriadas e boas práticas no domínio do desporto, nas seguintes áreas:

a)

Promoção da saúde através da actividade física;

b)

Promoção da educação e formação no domínio do desporto;

c)

Promoção dos valores fundamentais europeus incentivando a prática do desporto pelas pessoas com deficiência;

d)

Promoção da igualdade entre homens e mulheres no desporto.

As despesas efectuadas antes do início das actividades não serão tidas em conta.

O serviço da Comissão responsável pela execução e gestão desta acção é a Unidade «Desporto» da Direcção-Geral da Educação e da Cultura.

2.   Candidatos elegíveis

No âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas, são elegíveis duas categorias de candidatos:

organismos públicos, e

organizações da sociedade civil.

Além disso, para serem elegíveis, os organismos candidatos devem reunir as seguintes características:

estar sediados num Estado-Membro da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, República Checa, República Eslovaca, Reino Unido e Suécia),

estar dotados de personalidade jurídica.

As pessoas singulares não podem concorrer ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas.

3.   Orçamento e duração do projecto

O orçamento disponível para o presente convite à apresentação de candidaturas é de 4 000 000 EUR.

A taxa de participação financeira da UE poderá ascender no máximo a 80 % dos custos totais. O co-financiamento externo pode ser constituído, em parte, por contribuições em espécie.

Em função do número e da qualidade dos projectos apresentados, a Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade do financiamento disponível.

Os projectos devem ter início entre 1 de Dezembro de 2009 e 31 de Março de 2010 e terminar, o mais tardar, em 31 de Março de 2011.

O período de elegibilidade dos custos iniciar-se-á na data especificada no contrato, ou seja, na data de início do projecto. Esse período não pode, em nenhuma circunstância, ter início antes da data de apresentação dos pedidos de subvenção.

As despesas efectuadas antes da data de início das actividades não serão consideradas.

4.   Prazo para apresentação dos pedidos

O prazo para apresentação dos pedidos à Comissão Europeia termina no dia 31 de Agosto de 2009, para isso fazendo fé o carimbo postal.

5.   Informações adicionais

O texto completo (especificações) do convite à apresentação de candidaturas e os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte sítio web:

http://ec.europa.eu/sport/index_en.htm

As candidaturas têm de cumprir todos os requisitos mencionados no texto integral do presente convite à apresentação de candidaturas e ser apresentadas através do formulário disponibilizado especificamente para esse efeito.


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