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Document 52009XX0506(02)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros respeitantes a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) N. o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) N. o 70/2001

JO C 104 de 6.5.2009, p. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros respeitantes a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) N.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) N.o 70/2001

2009/C 104/03

N.o do auxílio: XA 378/08

Estado-Membro: Espanha

Região: Comunidade Valenciana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: entidad interprofesional citrícola Intercitrus

Base jurídica: Ayuda individual nominativa: Presupuestos de la Generalitat 2008, programa 714.60, Línea T2679000-«Promoción agroalimentaria de cítricos».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 502 000,00 euros

Intensidade máxima de auxílio: 100 %.

Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

Duração do regime ou do auxílio individual: Novembro de 2008.

Objectivo do auxílio: Campanhas de informação e de promoção do consumo de laranjas e clementinas, com base em argumentos nutricionais e nos benefícios associados para a saúde, sem mencionar empresas, marcas ou origens; acções de promoção nas escolas junto das crianças em idade escolar; participação na Euroagro, aumento da base de dados de imagens, receitas, cartazes, folhetos; compilação e análise da informação científica para a apresentação das propostas a incluir nas listas em fase de elaboração no quadro do Regulamento (CE) n.o 1924/2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos; melhoria da informação sobre a evolução dos mercados.

Actividades previstas no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

Sectores em causa: a associação interprofissional Intercitrus presta assistência técnica, os agricultores são os beneficiários últimos.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación

C/Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/INTERCITRUS.pdf

Outras informações: —

A Directora-Geral da Comercialização

Marta VALSANGIACOMO GIL

N.o do auxílio: XA 400/08

Estado-Membro: França

Região: Bourgogne

Denominação do regime de auxílios: Accompagnement au développement des produits relevant du régime de qualité «Agriculture biologique».

Base jurídica: Code Général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2

Délibération du Conseil régional de Bourgogne

Despesas anuais previstas a título do regime: 500 000 euros

Intensidade máxima de auxílio: 80 % do montante das despesas elegíveis (despesas de engenharia, documentação, comunicação) relativas às operações seguintes

Estudos de mercado dos produtos biológicos

Conselhos aos agricultores sobre as práticas de produção na agricultura biológica

Promoção dos produtos da agricultura biológica (publicações segundo as condições da alínea f) do artigo 15.o do regulamento de isenção agrícola)

Data de aplicação: 2009

Duração do regime de auxílios: Até 2013

Objectivo do auxílio: O presente regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de 15 de Dezembro de 2006 e tem por objectivo desenvolver a produção de produtos biológicos na região de Bourgogne através do aumento da produção, da superfície e do número de agricultores.

O regime permitirá financiar os custos específicos dessas diferentes acções empreendidas por estruturas colectivas de orientação agrícola. Em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 15.o do regulamento de isenção agrícola, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e qualquer pessoa elegível poderá ter acesso às acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem que seja obrigada a aderir a essas estruturas.

Sector(es) em causa: Sector da produção «agricultura biológica»

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil régional de Bourgogne

Direction de l’agriculture et du développement rural

17, boulevard de la Trémouille

BP 1602

21035 Dijon cedex

França

Endereço do sítio web: http://www.cr-bourgogne.fr/documents/gda/2008-12/etude_marche_produit_AB.doc

http://www.cr-bourgogne.fr/documents/gda/2008-12/conseils_agri_pratiques_prod_AB.doc

http://www.cr-bourgogne.fr/documents/gda/2008-12/promotion_produits.doc

N.o do auxílio: XA 402/08

Estado-Membro: França

Região: Bourgogne

Denominação do regime de auxílios: Aide à l'organisation de manifestations agricoles

Base jurídica: Code Général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2

Délibération du Conseil régional de Bourgogne

Despesas anuais previstas a título do regime: 400 000 euros

Intensidade máxima de auxílio: 50 % das despesas elegíveis (despesas salariais no caso de operações de carácter internacional, outras despesas directas ligadas à acção), prestações externas (excluindo as despesas de recepção e de deslocação).

Data de aplicação: 2009

Duração do regime: Até 2013

Objectivo do auxílio: Este regime, que tem por objectivo apoiar a organização de manifestações de carácter agrícola destinadas nomeadamente a favorecer e promover as produções regionais de qualidade, enquadra-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 de 15 de Dezembro de 2006.

Serão excluídas do âmbito dos auxílios todas as despesas ligadas às sessões de prova e distribuição de amostras gratuitas, bem como a todas as operações que se desenrolem em pontos de venda ou que, em geral, sejam consideradas publicidade na acepção do ponto 152 das Orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola no período 2007-2013.

O regime permitirá financiar os custos específicos das diferentes acções empreendidas por estruturas colectivas de orientação agrícola. Em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 15.o do regulamento de isenção agrícola, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e qualquer pessoa elegível poderá ter acesso às acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem que seja obrigada a aderir a essas estruturas.

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil régional de Bourgogne

Direction de l’agriculture et du développement rural

17, boulevard de la Trémouille

BP 1602

21035 Dijon cedex

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cr-bourgogne.fr/documents/gda/2008-12/manif_agri.doc

N.o do auxílio: XA 403/08

Estado-Membro: França

Região: Bourgogne

Denominação do regime de auxílios: Aide au remplacement des agriculteurs

Base jurídica: Code Général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2

Délibération du Conseil régional de Bourgogne

Despesas anuais previstas a título do regime: 250 000 euros

Intensidade máxima de auxílio: 80 % das despesas relativas à organização dos serviços de substituição e auxílio fixo de 6 €/dia de substituição efectiva.

Data de aplicação: 2009

Duração do regime: Até 2013

Objectivo do auxílio: O presente regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

O auxílio tem por objectivo contribuir para melhorar as condições de trabalho através da tomada a cargo parcial das despesas decorrentes da utilização de serviços de substituição por qualquer motivo, excepto licenças de maternidade ou de paternidade, mandatos sindicais e férias que beneficiem de crédito fiscal. As despesas de organização dizem respeito a acções específicas, sem qualquer relação com as despesas de funcionamento: estabelecimento da qualificação, introdução de um controlo da qualidade, acções de comunicação.

O regime permitirá financiar os custos específicos dessas diferentes acções empreendidas por estruturas colectivas de orientação agrícola. Em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 15.o do regulamento de isenção agrícola, não será pago qualquer auxílio aos agricultores e qualquer pessoa elegível poderá ter acesso às acções empreendidas pelas estruturas colectivas sem que seja obrigada a aderir a essas estruturas.

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil régional de Bourgogne

Direction de l’agriculture et du développement rural

17, boulevard de la Trémouille

BP 1602

21035 Dijon cedex

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cr-bourgogne.fr/documents/gda/2008-12/services_remplacement.doc

N.o do auxílio: XA 404/08

Estado-Membro: França

Região: Bourgogne

Denominação do regime de auxílios: Aide au remplacement des agriculteurs

Base jurídica: Code Général des collectivités territoriales, notamment son article L 1511-2

Délibération du Conseil régional de Bourgogne

Despesas anuais previstas a título do regime: 250 000 euros

Intensidade máxima de auxílio: 30 % do montante (líquido de imposto) do investimento, até ao limite de um montante máximo de auxílio consoante o tipo de investimento: auxílio de 20 000 euros, no máximo, por operação.

Data de aplicação: 2009

Duração do regime de auxílios: Até 2013

Objectivo do auxílio: O presente regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

Os auxílios têm por objectivo a redução das despesas de produção através da modernização do equipamento com vista à aplicação de práticas culturais respeitadoras do ambiente (qualidade da água, preservação do bocage, manutenção do espaço, recurso às energias renováveis e ao desenvolvimento das acções comuns.

Este regime é aplicável às CUMA (cooperativas de utilização do equipamento agrícola). Em conformidade com o n.o 5 do artigo 4.o do regulamento de isenção agrícola, as CUMA em dificuldade estão excluídas do benefício do regime.

Sector(es) em causa: Sector agrícola

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Conseil régional de Bourgogne

Direction de l’agriculture et du développement rural

17, boulevard de la Trémouille

BP 1602

21035 Dijon cedex

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cr-bourgogne.fr/documents/gda/2008-12/CUMA.doc


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