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Document E2009P0003
Action brought on 1 April 2009 by the EFTA Surveillance Authority against the Principality of Liechtenstein — (Case E-3/09)
Acção intentada em 1 de Abril de 2009 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Liechtenstein — (Processo E-3/09)
Acção intentada em 1 de Abril de 2009 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Liechtenstein — (Processo E-3/09)
JO C 99 de 30.4.2009, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/10 |
Acção intentada em 1 de Abril de 2009 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Liechtenstein
(Processo E-3/09)
2009/C 99/08
O Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Bjørnar Alterskjær e por Ólafur Jóhannes Einarsson, agindo na qualidade de agentes, 35, rue Belliard, B-1040 Bruxelas, intentou, em 1 de Abril de 2009, uma acção contra o Principado do Liechtenstein perante o Tribunal da EFTA.
O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que declare o seguinte:
1. |
Ao não adoptar ou não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA, no prazo previsto, as medidas necessárias para aplicar o acto referido no ponto 7b do anexo IX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, o Principado do Liechtenstein não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 64.o do referido acto e do artigo 7.o do Acordo EEE. e |
2. |
O Principado do Liechtenstein é condenado nas despesas. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:
— |
O presente processo refere-se à não transposição de uma directiva relativa ao resseguro. |
— |
O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Principado do Liechtenstein não apresentou qualquer indicação de que transpôs a directiva para o direito do Liechtenstein. |
— |
O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o o Principado do Liechtenstein não contestou o facto de não ter transposto a directiva. |