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Document 52009XC0425(06)

Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos Anúncio relativo ao pedido de concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominado Permis de Chevry (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 96 de 25.4.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/35


Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

Anúncio relativo ao pedido de concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominado «Permis de Chevry»

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 96/10

Mediante requerimento de 12 de Dezembro de 2008, a sociedade Poros SAS, com sede social na rua Michel Carré, n.o 145, 95100 Argenteuil (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma licença de prospecção de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Chevry», numa superfície de aproximadamente 395 quilómetros quadrados, abrangendo parte dos Departamentos de Seine-Saint-Denis, Val de Marne e Essonne.

A área demarcada da licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas (em grados), sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértice

Longitude

Latitude

A

0,20 gr E

54,40 gr N

B

0,40 gr E

54,40 gr N

C

0,40 gr E

54,10 gr N

D

0,20 gr E

54,10 gr N

Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (décret n. o 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrain, Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço indicado infra.

As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes respeitarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e serão tomadas até 12 de Dezembro de 2010.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua cessação

Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Ordenamento do Território [ministère de l'écologie, de l'énergie, du développement durable et de l'aménagement du territoire (Direction générale de l'énergie et climat, Direction de l'énergie, Sous-direction de la sécurité d'approvisionnement et des nouveaux produits énergétiques, bureau exploration production des hydrocarbures)], 41, boulevard Vincent Auriol, 75703 F-75703 Paris Cedex 13, FRANCE tel: (33)144 97 32 02, fax: (33) 153 94 14 40.

As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no seguinte sítio Web: http://www.legifrance.gouv.fr


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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