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Document 52009XC0320(04)

    Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos — Anúncio relativo ao pedido de concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominado Concession de Nesles (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 66 de 20.3.2009, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 66/33


    Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

    Anúncio relativo ao pedido de concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominado «Concession de Nesles»

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2009/C 66/12)

    Mediante requerimento de 18 de Setembro de 2008, a sociedade Geopetrol SA, com sede social na 9, rue Nicolas Copernic, BP 20, Le Blanc-Mesnil Cedex (França), solicitou, por um período de 10 anos, uma concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Concession de Nesles», abrangendo uma superfície de aproximadamente 11,27 quilómetros quadrados, no Departamento de Seine et Marne.

    A área demarcada pela licença tem como limites os arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas em graus (NTF, meridiano de Paris):

    Vértice

    Longitude

    Leste (graus)

    Latitude

    Norte (graus)

    A

    0,70

    54,15

    B

    0,72

    54,15

    C

    0,72

    54,09

    D

    0,69

    54,09

    E

    0,69

    54,14

    F

    0,70

    54,14

    Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título

    Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem preencher as condições definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Décret n. o 2006-648 du 2 juin 2006 relatif aux titres miniers et aux titres de stockage souterrainJournal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

    As empresas interessadas podem apresentar um requerimento concorrente no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea. Os requerimentos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

    As decisões em relação ao requerimento inicial e aos requerimentos concorrentes respeitarão os critérios de atribuição de direitos mineiros definidos no artigo 6.o do decreto acima referido e serão tomadas até 23 de Setembro de 2011.

    Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

    Os autores dos requerimentos devem consultar os artigos 79.o e 79.1o do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de Junho de 2006).

    Para mais informações, consultar o Ministério da Ecologia, da Energia, do Desenvolvimento Sustentável e do Ordenamento do Território [ministère de l'écologie, de l'énergie, du développement durable et de l'aménagement du territoire (Direction générale de l'énergie et climat, Direction de l'énergie, Sous-direction de la sécurité d'approvisionnement et des nouveaux produits énergétiques, bureau exploration production des hydrocarbures), 41, boulevard Vincent Auriol, Paris Cedex 13, tel.: (33) 153 94 14 81, fax: (33) 153 94 14 40].

    As disposições regulamentares e legislativas acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Web seguinte: http://www.legifrance.gouv.fr


    (1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


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