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Document 52009XC0320(03)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

    JO C 66 de 20.3.2009, p. 30–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 66/30


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2009/C 66/11)

    Número do auxílio: XA 425/08

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Comunitat Valenciana

    Denominação do regime de auxílios: Ayudas a los programas de mejora de calidad de la leche cruda de vaca, oveja y cabra

    Base jurídica: Orden de 23 de septiembre de 2008 de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se modifican determinados aspectos de la Orden de 28 de diciembre de 2005, por la que se aprueban las bases reguladoras para la financiación de programas de mejora de calidad de la leche cruda de vaca, oveja y cabra y de la Orden de 24 de mayo de 2006, por la que se establecen las bases reguladoras de ayudas al programa de genotipado, se convocan las ayudas para la mejora de la calidad de la leche, en la Comunidad Valenciana y se fijan los importes globales de la ayuda al programa de genotipado en la Comunidad Valenciana (DOCV no 5875 de 21.10.2008).

    Orden de 28 de diciembre de 2005, de la CAPA, por la que se aprueban las bases reguladoras para la financiación de programas de mejora de calidad de la leche cruda de vaca, oveja y cabra (DOGV no 5175)

    Despesas anuais previstas: 90 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 50 % das despesas

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

    Duração do regime: 2008-2013

    Objectivo do auxílio: Apoio técnico ao sector produtor de leite mediante programas de controlo e melhoria da qualidade do leite cru de vaca, ovelha e cabra, com o objectivo de melhorar a qualidade do leite nas explorações mediante a adequação das condições de produção, armazenagem e transporte do leite cru de forma a realizar progressos nos seguintes domínios:

    Esse apoio está em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Proprietários de explorações pecuárias de ruminantes de orientação leiteira da Comunidad Valenciana

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Amadeo de Saboya, 2

    46010 Valencia

    ESPAÑA

    Outras informações: —

    Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/Ordenes%20modif%20leche%20genotipado_14agosto_2008.pdf

    Número do auxílio: XA 426/08

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Comunitat Valenciana

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Ayudas para los consejos reguladores u órganos de gestión de las figuras de calidad de la Comunitat Valenciana y entidades asociativas gestoras de la autorización del uso de la marca «CV»

    Base jurídica: Orden de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se establecen las ayudas para los Consejos Reguladores u Órganos de Gestión de las figuras de calidad de la Comunitat Valenciana y entidades asociativas gestoras de la autorización del uso de la marca «CV»

    Despesas anuais previstas a título do regime: 4 193 400 EUR

    Intensidade máxima de auxílio:

    I.   Para actividades desenvolvidas por Conselhos Reguladores ou Órgãos de Gestão:

    os auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade poderão alcançar 80 %,

    os auxílios iniciais para arranque poderão atingir 100 %.

    Os auxílios concedidos a cada um dos Conselhos Reguladores ou Órgãos de Gestão das indicações geográficas e das denominações de origem e ao Comité da Agricultura Biológica não poderão em caso algum exceder 550 000 EUR anuais.

    II.   Para actividades desenvolvidas por entidades associativas gestoras da autorização de utilização da marca «CV»:

    auxílios até 70 %.

    Os auxílios concedidos a cada uma das entidades não poderão em caso algum exceder 50 000 EUR anuais.

    III.   Para actividades desenvolvidas por associações de conselhos reguladores, federações e confederações dos mesmos e organizações interprofissionais relativamente a marcas de qualidade:

    auxílios até 50 %.

    Os auxílios concedidos a cada uma das entidades não poderão em caso algum exceder 70 000 EUR anuais

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

    Duração do regime ou do auxílio individual: 2009 a 2013, inclusive

    Objectivo do auxílio: O objectivo geral consiste em estabelecer, para o período 2009-2013, as bases para o desenvolvimento de actividades relativas aos produtos agro-alimentares de qualidade diferenciada da Comunitat Valenciana.

    Os auxílios beneficiam da isenção prevista no Regulamento (CE) n.o 1857/2006, de acordo com o n.o 3 do seu artigo 9.o, o n.o 2 do seu artigo 14.o e o n.o 2 do seu artigo 15.o

    Sector(es) em causa: Sector agro-alimentar da Comunitat Valenciana

    Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

    Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación

    C/ Amadeo de Saboya, 2

    46010 Valencia

    ESPAÑA

    Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/AYUDAS%20A%20LOS%20CONSEJO%20REGULADORES,%20ASOCIACIONES%20GESTORAS%20MARCAS%20CV%20Y%20FEDERACIONES%20DE%20LA%20COMUNITAT%20VALENCIANA.pdf

    Outras informações: —

    La Directora General de Comercialización

    Marta VALSANGIACOMO GIL

    Número do auxílio: XA 427/08

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Comunidad Valenciana

    Denominação do regime de auxílios: Ayudas al programa de genotipado

    Base jurídica: Orden de 23 de septiembre de 2008 de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se modifican determinados aspectos de la Orden de 28 de diciembre de 2005, por la que se aprueban las bases reguladoras para la financiación de programas de mejora de calidad de la leche cruda de vaca, oveja y cabra y de la Orden de 24 de mayo de 2006, por la que se establecen las bases reguladoras de ayudas al programa de genotipado, se convocan las ayudas para la mejora de la calidad de la leche, en la Comunidad Valenciana y se fijan los importes globales de la ayuda al programa de genotipado en la Comunidad Valenciana (DOCV no5 875 de 21.10.2008).

    Orden de 24 de mayo de 2006, de la CAPA, por la que se establecen las bases reguladoras de ayudas al programa de genotipado.

    Despesas anuais previstas: 21 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 50 % das despesas

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão

    Duração do regime: 2008-2013

    Objectivo do auxílio: Desenvolvimento do programa nacional de selecção genética para a resistência ao tremor epizoótico (EET ovino-caprino). Esse desenvolvimento está em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Proprietários de explorações pecuárias de gado ovino-caprino da Comunidad Valenciana com exemplares de raça inscritos em livros genealógicos

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación

    Amadeo de Saboya, 2

    46010 Valencia

    ESPAÑA

    Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/Ordenes%20modif%20leche%20genotipado_14agosto_2008.pdf

    Número do auxílio: XA 428/08

    Estado-Membro: Países Baixos

    Região: Provincie Limburg

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Wijnen Paprika's BV (Advieskosten Geothermisch onderzoek fase 2)

    Base jurídica: Algemene Subsidieverordening 2004 Provincie Limburg en Subsidieverordening Inrichting Landelijk Gebied

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 31 000 EUR

    Intensidade máxima de auxílio: 100 %

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: O auxílio é concedido ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Respeita-se o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Agricultura primária (pimento)

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    Provincie Limburg

    Limburglaan 10

    6229 GA Maastricht

    NEDERLAND

    Endereço do sítio Web: http://www.limburg.nl/nl/html/algemeen/beleid/Europa/KennisgevingenStaatssteun/KennisgevingenStaatssteun.asp#a1RSN3VF5X0O0EBAKCMO1

    Outras informações: A Wijnen Paprika's está a expandir a sua área em estufa. A expansão ocorre em três fases. As estufas terminadas nas duas primeiras fases serão aquecidas por co-geração à base de gás. Pretende-se aquecer as estufas da terceira fase através de energia geotérmica. Para atingir este objectivo é necessário efectuar alguma investigação.

    A primeira fase diz respeito a um estudo para um modelo de profundidade e temperatura do solo. Com base na investigação efectuada, foram seleccionados dois reservatórios potenciais. A profundidade dos reservatórios garante que a água de formação é suficientemente quente para aquecer as estufas. Todavia, não se sabe se os reservatórios produzem água suficiente. Por conseguinte, é necessário determinar qual o volume de água presente nos reservatórios, bem como qual a porosidade e permeabilidade da rocha. Estes aspectos inserem-se na segunda fase, a que diz respeito a concessão do auxílio. O custo da investigação ascende a 31 000 EUR (montante do auxílio).

    O auxílio é concedido nos termos do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: não se efectuam pagamentos directos aos agricultores; o auxílio assumirá a forma de subvenções para serviços de consultoria. Não se destina a serviços de carácter periódico ou contínuo e as despesas não se prendem com as despesas normais de funcionamento da empresa. O auxílio é concedido com base no Subsidieverordening Inrichting Landelijk Gebied van de provincie Limburg, podendo candidatar-se-lhe todas as empresas que preencham as condições acima referidas

    Número do auxílio: XA 431/08

    Estado-Membro: República Federal da Alemanha

    Região: Thüringen (DEG0)

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung)

    Base jurídica:

    § 7 Abs. 2 und § 20 Thüringer Ausführungsgesetz zum Tierseuchengesetz (Thüringer Tierseuchengesetz -ThürTierSG-)

    Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante total do auxílio: cerca de 2,47 milhões de EUR

    Intensidade máxima de auxílio: Até 100 %

    Data de execução: O auxílio é concedido a partir da data de publicação do regime em causa pela Comissão

    Duração do regime ou auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio:

    compensação por despesas dos agricultores, contraídas com testes sanitários e outras medidas de rastreio, com a compra e utilização de vacinas e produtos médicos relacionados com a prevenção e erradicação de epizootias, nos termos do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006,

    compensação por perdas sofridas pelos agricultores devido a epizootias, nos termos do n.o 7 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Custos elegíveis: Ver anexo I do Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung)

    Sector(es) em causa: Pecuária: bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equinos; apicultura

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    Thüringer Tierseuchenkasse

    Anstalt des öffentlichen Rechts

    Victor Goerttler Straße 4

    07745 Jena

    DEUTSCHLAND

    E-mail: direkt@thueringertierseuchenkasse.de

    Endereço do sítio Web: Satzung über Beihilfen der Thüringer Tierseuchenkasse (Beihilfesatzung):

    http://www.thueringertierseuchenkasse.de

    Outras informações: —


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