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Document 62008TN0567
Case T-567/08 P: Appeal brought on 19 December 2008 by Bart Nijs against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 9 October 2008 in Case F-49/06 Nijs v Court of Auditors
Processo T-567/08 P: Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2008 por Bart Nijs do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 9 de Outubro de 2008 no processo F-49/06, Nijs/Tribunal de Contas
Processo T-567/08 P: Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2008 por Bart Nijs do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 9 de Outubro de 2008 no processo F-49/06, Nijs/Tribunal de Contas
JO C 55 de 7.3.2009, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/39 |
Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2008 por Bart Nijs do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 9 de Outubro de 2008 no processo F-49/06, Nijs/Tribunal de Contas
(Processo T-567/08 P)
(2009/C 55/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Julgar admissível o recurso; |
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Dar-lhe provimento; |
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Consequentemente, anular o despacho de 9 de Outubro de 2008 no processo F-5/07, Bart Nijs/Tribunal de Contas das Comunidades Europeias. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso, o recorrente pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 9 de Outubro de 2008, proferido no processo Nijs/Tribunal de Contas, que julgou parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente o recurso em que o recorrente pedira, por um lado, a anulação da decisão de não o promover ao grau A*11 no âmbito do exercício de promoção de 2005 e, por outro, uma indemnização.
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso, relativos:
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À desvirtuação da petição e da réplica, na medida em que o acórdão recorrido substituiu um fundamento relativo à inexistência de um acto decisório da AIPN, que implicava uma total falta de fundamentação, por um fundamento inteiramente diferente; |
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Ao facto de terem sido ignorados e/ou desvirtuados elementos de prova, uma vez que o TFP os afastou; |
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À atribuição errada do ónus da prova, uma vez que o TFP devia ter exigido provas do alegado pelo recorrido; |
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A uma violação da presunção de inocência, relacionada com a condenação do recorrente nas despesas em primeira instância. |