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Document 62007TB0285
Case T-285/07: Order of the Court of First Instance of 16 December 2008 — Italy v Parliament and Commission (Procedural step — Objection of inadmissibility — Partial inadmissibility of the action — Non-attributability of the contested measure to the Parliament)
Processo T-285/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2008 — Itália/Comissão (Incidente processual — Questão prévia de inadmissibilidade — Inadmissibilidade parcial do recurso — Não imputabilidade do acto impugnado ao Parlamento)
Processo T-285/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2008 — Itália/Comissão (Incidente processual — Questão prévia de inadmissibilidade — Inadmissibilidade parcial do recurso — Não imputabilidade do acto impugnado ao Parlamento)
JO C 55 de 7.3.2009, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/26 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2008 — Itália/Comissão
(Processo T-285/07) (1)
(Incidente processual - Questão prévia de inadmissibilidade - Inadmissibilidade parcial do recurso - Não imputabilidade do acto impugnado ao Parlamento)
(2009/C 55/49)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: I. Bruni, agente, assistido de P. Gentili, Advogado do Estado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Lukošiūtė, R. Ignătescu e G. Mazzini, agentes), e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e A. Aresu, agentes)
Interveniente em apoio do recorrentes: República Helénica (representantes: S. Vodina e M. Michelogiannaki, agentes)
Objecto
Anulação do aviso de concurso geral EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de 20 administradores (AD5) no domínio da informação (biblioteca/documentação) publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 8 de Maio de 2007 (JO C 103 A, p. 7).
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível na parte em que foi interposto contra o Parlamento. |
2. |
A República Italiana suportará as despesas efectuadas no âmbito do presente recurso na parte em que é dirigido contra o Parlamento. O Parlamento suportará as próprias despesas. |