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Document 62007TA0352

Processo T-352/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2009 — Comissão/Rednap ( Cláusula compromissória — Contratos celebrados no âmbito do quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração — Projectos Rise e Healthline — Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas — Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos — Processo à revelia )

JO C 55 de 7.3.2009, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/24


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Janeiro de 2009 — Comissão/Rednap

(Processo T-352/07) (1)

(«Cláusula compromissória - Contratos celebrados no âmbito do quarto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração - Projectos Rise e Healthline - Falta de conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos - Processo à revelia»)

(2009/C 55/43)

Língua do processo: sueco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Triantafyllou e J. Enegren, agentes)

Demandada: Rednap AB (Malmö, Suécia)

Objecto

Acção intentada pela Comissão, nos termos do artigo 238.o CE, para obter o reembolso de uma parte dos adiantamentos pagos pela Comunidade no âmbito dos contratos DE 3010 (DE) Rise e HC 4007 (HC) Healthline, bem como o pagamento de juros de mora.

Dispositivo

1.

A Rednap AB é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 334 375,49 euros.

2.

A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 219 125,22 euros, a contar de 1 de Junho de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75 % ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007.

3.

A Rednap é condenada a pagar à Comissão juros de mora sobre o montante de 115 250,27 euros, a contar de 31 de Maio de 2002, à taxa legal fixada pelo direito grego e até pagamento integral da dívida, sem que essa taxa possa ultrapassar 11,75 % ao ano a contar de 1 de Agosto de 2007.

4.

A Rednap é condenada nas despesas.


(1)  JO C 269 de 10.11.2007.


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