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Document 62008FN0082
Case F-82/08: Action brought on 13 October 2008 — Clarke, Papathanasiou and Periañez-González v OHIM
Processo F-82/08: Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 — Clarke, Papathanasiou e Periañez-González/IHMI
Processo F-82/08: Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 — Clarke, Papathanasiou e Periañez-González/IHMI
JO C 19 de 24.1.2009, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/38 |
Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 — Clarke, Papathanasiou e Periañez-González/IHMI
(Processo F-82/08)
(2009/C 19/74)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Nicole Clarke (Alicante, Espanha), Elisavet Papathanasiou (Alicante, Espanha) e Mercedes Periañez-González (Bruxelas, Bélgica) (Representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da cláusula dos contratos das recorrentes que prevê a resolução automática dos mesmos caso as recorrentes não sejam incluídas na lista de reserva do primeiro concurso geral relativo às suas funções. Por outro lado, declaração de que os concursos IHMI/AD/02/07 e IHMI/AST/02/07 não produzem efeitos nos contratos das recorrentes ou anulação dos referidos concursos. Além disso, pedido de indemnização por perdas e danos.
Pedidos das recorrentes
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Anulação da cláusula do artigo 5.o dos contratos de trabalho das recorrentes. |
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Declaração de que os avisos de concurso com os números IHMI/AD/02/07 e IHMI/AST/02/07, publicados em 12 de Dezembro de 2007 no Jornal Oficial da União Europeia C 300 A, não produzem efeitos relativamente às relações de trabalho das recorrentes; |
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A título subsidiário, anulação das decisões tácitas de indeferimento do IHMI, formadas em 12.7.2008 com base nas disposições do artigo 90.o, n.o 2, terceiro e quarto períodos, do Estatuto dos Funcionários (relativamente à primeira, segunda e terceira recorrentes) e da decisão do IHMI de 18.7.2008 (relativamente à segunda recorrente); |
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A título subsidiário, anulação das decisões de indeferimento do IHMI de 7.3.2008, notificadas às recorrentes em 10.3.2008 e tomadas sobre os requerimentos por elas apresentadas nos termos do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários, na medida em que nestas decisões foram indeferidos os pedidos:
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anulação das declarações do departamento de pessoal do IHMI constantes dos documentos de 19 de Dezembro de 2007, dirigidos às recorrentes, em que o IHMI estabelece uma relação entre os concursos publicados no Jornal Oficial da UE C 300 A de 12 de Dezembro de 2007, e a cláusula do artigo 5.o dos contratos de trabalho; |
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a título subsidiário, anulação dos concursos publicados no Jornal Oficial UE C 300 A de 12.12.2007, na medida em que as recorrentes por eles sejam prejudicadas; |
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condenação do IHMI a pagar às recorrentes uma indemnização por perdas e danos em montante adequado, cuja fixação deverá ser feita pelo Tribunal, para ressarcimento dos danos não patrimoniais causados pelas decisões cuja anulação, de acordo com o atrás exposto, é pedida; |
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condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas. |