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Document 62008TN0493
Case T-493/08: Action brought on 14 November 2008 — Sun World International v OHIM — Kölla Hamburg Overseas Import (SUPERIOR SEEDLESS)
Processo T-493/08: Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 — Sun World International/IHMI–Kölla Hamburg Overseas Import (SUPERIOR SEEDLESS)
Processo T-493/08: Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 — Sun World International/IHMI–Kölla Hamburg Overseas Import (SUPERIOR SEEDLESS)
JO C 19 de 24.1.2009, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/33 |
Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 — Sun World International/IHMI–Kölla Hamburg Overseas Import (SUPERIOR SEEDLESS)
(Processo T-493/08)
(2009/C 19/62)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sun World International LLC (Bakersfield, Estados Unidos) (representante: M. Holah, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kõlla Hamburg Overseas Import GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Setembro de 2008, no processo R 1378/2007-1, |
— |
Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca nominativa SUPERIOR SEEDLESS para produtos da classe 31 — marca comunitária n.o 610 980
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Decisão da Divisão de Anulação: Invalidade parcial da marca comunitária em questão
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 3, e 51.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: i)Incorreu em erro ao identificar o público pertinente; ii) cometeu erro ao recusar-se a cancelar o registo da marca comunitária relativamente a determinados produtos; iii) Tirou uma conclusão ilegal baseando-se na inexistência de um registo britânico ou irlandês; e iv) Apreciou incorrectamente as provas apresentadas.