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Document C2009/018/10
Call for proposals — DG EAC/01/09 — Tempus IV — Reform of higher education through international university cooperation
Convite à apresentação de candidaturas — DG EAC/01/09 — Tempus IV — Reforma do ensino superior através da cooperação universitária internacional
Convite à apresentação de candidaturas — DG EAC/01/09 — Tempus IV — Reforma do ensino superior através da cooperação universitária internacional
JO C 18 de 24.1.2009, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 18/31 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC/01/09
TEMPUS IV — REFORMA DO ENSINO SUPERIOR ATRAVÉS DA COOPERAÇÃO UNIVERSITÁRIA INTERNACIONAL
(2009/C 18/10)
1. OBJECTIVOS E DESCRIÇÃO
O programa Tempus é prosseguido numa quarta fase, que abrange o período de 2007-2013.
O objectivo global do programa é contribuir para facilitar a cooperação em matéria de ensino superior entre os Estados-Membros da União Europeia (UE) e os países parceiros das regiões vizinhas. Em particular, o programa ajudará a promover a convergência voluntária com a evolução da UE no domínio do ensino superior, decorrente da Agenda de Lisboa e do processo de Bolonha.
O programa Tempus promove a cooperação multilateral entre instituições do ensino superior, autoridades e organizações dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros, e incide na reforma e modernização do ensino superior.
Os projectos nacionais devem ser conformes com as prioridades nacionais estabelecidas em estreito diálogo entre as delegações da Comissão Europeia e as autoridades competentes nos países parceiros. Os projectos plurinacionais devem respeitar as prioridades regionais definidas de acordo com a agenda de modernização da UE no domínio do ensino superior e as prioridades identificadas nos documentos estratégicos da Comissão respeitantes aos países vizinhos, aos países da Ásia Central e aos países em fase de pré-adesão à UE.
Os dois instrumentos principais para a cooperação através deste convite à apresentação de candidaturas do programa Tempus são:
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projectos conjuntos: projectos com uma abordagem «ascendente» que visa a modernização e reforma a nível institucional (universitário). Os projectos conjuntos visam modernizar os currículos universitários e a governança através da transferência de conhecimentos entre universidades, organizações e instituições da UE e dos países parceiros, assim como, se necessário, entre entidades do país parceiro, |
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medidas estruturais: projectos que procuram contribuir para o desenvolvimento e a reforma dos sistemas de ensino superior em países parceiros, bem como para reforçar a sua qualidade e importância e a sua convergência com a evolução na UE. As medidas estruturais terão em vista intervenções concebidas para apoiar a reforma estrutural dos sistemas de ensino superior e o desenvolvimento do enquadramento estratégico a nível nacional. |
2. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
As instituições e organizações habilitadas a participar no programa Tempus são instituições e organismos do ensino superior e instituições e organizações não académicas, como organizações não governamentais, empresas, indústrias e poderes públicos.
Estas instituições e organizações têm de estar sediadas nos seguintes quatro grupos de países elegíveis:
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27 Estados-Membros da União Europeia, |
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6 países da região dos Balcãs Ocidentais: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Croácia, antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia, bem como o Kosovo, ao abrigo da Resolução 1244/99 do CSNU, |
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15 países das regiões meridional e oriental vizinhas da União Europeia: Argélia, Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Território Palestino Ocupado, Síria, Tunísia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia, |
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Federação Russa, |
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5 repúblicas da Ásia Central: Cazaquistão, Quirguizistão, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão. |
3. ORÇAMENTO E DURAÇÃO DO PROJECTO
O orçamento total destinado ao co-financiamento dos projectos ascende a 53 milhões de EUR.
O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 90 % do total dos custos directos elegíveis.
O montante mínimo de subvenção para projectos conjuntos e para medidas estruturais será de 500 000 EUR. O montante máximo de subvenção será de 1 500 000 EUR. No caso do Kosovo (1), do Montenegro e dos cinco países da Ásia Central, o montante mínimo de subvenção para os projectos nacionais (ambos os tipos) é fixado em 300 000 EUR.
A duração máxima dos projectos é de 36 meses.
4. PRAZO
As candidaturas para projectos conjuntos e para medidas estruturais devem ser enviadas até 28 de Abril de 2009 às 16h, hora de Verão da Europa Central.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O texto integral do convite à apresentação de candidaturas e os formulários de candidatura estão disponíveis no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/tempus
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as condições previstas na versão integral e ser apresentadas utilizando o formulário disponível no sítio Web.
(1) Ao abrigo da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.