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Document 52009XC0106(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001

    JO C 1 de 6.1.2009, p. 7–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 1/7


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    (2009/C 1/06)

    Número do auxílio: XA 295/08

    Estado-Membro: França

    Região: Département de la Manche

    Denominação do regime de auxílios: Aides aux coopératives d'utilisation en commun de matériel agricole (CUMA) pour les hangars

    Base jurídica:

     

    Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

     

    Articles L 1511 et suivants du code général des collectivités territoriales

     

    Articles L 3231-2 et L 3232-17 du code général des collectivités territoriales

     

    Délibérations du Conseil général de la Manche des 6 et 8 février 2008

     

    Convention entre l'État et le département relative à la nouvelle ruralité du 8 décembre 2004 et avenant du 7 novembre 2007

    Despesas anuais previstas a título do regime: 54 000 EUR de auxílios, no máximo

    Intensidade máxima de auxílio: 30 % dos investimentos, até ao limite máximo de 45 000 EUR de auxílio por investimento

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão

    Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio: O dispositivo tem por objectivo favorecer o investimento em grupo e baixar os custos de produção, facilitando a construção, a aquisição, a modernização, a organização ou a extensão de hangares destinados a proteger o equipamento agrícola das cooperativas de utilização colectiva de equipamento agrícola

    Sector(es) em causa: Todas as CUMA do departamento, seja qual for o sector de produção primária agrícola

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Monsieur le président du Conseil Général de la Manche

    Direction des affaires économiques et du développement rural, Service du développement rural

    Maison du département

    Rond-point de la liberté

    50008 Saint-Lo Cedex

    FRANCE

    Endereço do sítio Web: http://www.cg50.fr/economie/economie/agriculture.asp

    Número do auxílio: XA 296/08

    Estado-Membro: França

    Região: Département de la Manche

    Denominação do regime de auxílios: Aides à l'achat de matériels à vocation environnementale par des Coopératives d'Utilisation de Matériels en Commun (CUMA)

    Base jurídica:

     

    Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

     

    Articles L 1511 et suivants du code général des collectivités territoriales

     

    Articles L 3231-2 et L 3232-17 du code général des collectivités territoriales

     

    Délibérations du Conseil général de la Manche des 6 et 8 février 2008

     

    Convention entre l'État et le département relative à la nouvelle ruralité du 8 décembre 2004 et avenant du 7 novembre 2007

    Despesas anuais previstas a título do regime: 400 000 EUR de auxílios anuais (no máximo)

    Intensidade máxima de auxílio: De 5 % à 40 % do custo total elegível, consoante exista ou não um outro organismo financiador público.

    O Conselho Geral velará por que a intensidade de 40 % nunca seja ultrapassada em caso de cumulação de auxílios

    Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia

    Duração do regime: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio: O presente regime de auxílios inscreve-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    O dispositivo terá por objectivo facilitar a aquisição de equipamento que estimule dinâmicas colectivas de desenvolvimento rural, nomeadamente no âmbito das energias renováveis e da melhoria das condições culturais ambientais das explorações. No âmbito de tais projectos, poderão ser elegíveis material e equipamento tais como puas, enfia-estacas, rachadores de estacas, afiadores de estacas, varredoras, desenroladores de arame farpado, sachadores, banhos para o gado, aparadoras, estilhaçadoras de madeira, unidades móveis de tratamento dos efluentes da pecuária

    Sector(es) em causa: Todas as CUMA do departamento, seja qual for o sector de produção primária agrícola

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Monsieur le président du Conseil général de la Manche

    Direction des affaires économiques et du développement rural

    Service du développement rural

    Maison du département

    Rond-point de la liberté

    50008 Saint-Lo cedex

    FRANCE

    Endereço do sítio Web: http://www.cg50.fr/economie/economie/agriculture.asp

    http://www.cg50.fr/economie/economie/iso_album/080415_cuma_cg_1.pdf

    Número do auxílio: XA 330/08

    Estado-Membro: Polónia

    Região: Todo o território nacional polaco

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Program pomocy dla rodzin rolniczych, w których gospodarstwach rolnych powstały szkody spowodowane przez suszę lub huragan w 2008 r.

    Base jurídica: Uchwała Rady Ministrów z dnia 26 sierpnia 2008 r. w sprawie ustanowienia Programu pomocy, dla rodzin rolniczych, w których gospodarstwach rolnych powstały szkody spowodowane przez suszę lub huragan w 2008 r.

    ainsi que

    artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O montante das verbas do orçamento nacional para todas as formas de auxílio agrícola ao abrigo do programa, em 2008, poderá ascender a 245 milhões de PLN

    Intensidade máxima de auxílio: Montante total máximo do auxílio por exploração

    a)

    80 % da perda de rendimento calculada pelo governo regional em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006; ou

    b)

    90 % da perda de rendimento calculada pelo governo regional em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 para as explorações localizadas em regiões montanhosas e outras zonas desfavorecidas (ZD), segundo a definição constante das regras do apoio ao desenvolvimento rural cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, ou em zonas Natura 2000 e zonas envolvidas na aplicação da Directiva-Quadro Água;

    a)

    80 % da intensidade bruta do auxílio referida no n.o 6 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, calculada em função dos custos realmente suportados;

    b)

    90 % da intensidade bruta do auxílio referida no n.o 6 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, calculada em função dos custos realmente suportados, nas zonas desfavorecidas (ZD), segundo a definição constante das regras do apoio ao desenvolvimento rural cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, ou em zonas Natura 2000 e zonas envolvidas na aplicação da Directiva-Quadro Água

    Data de aplicação: A partir de 6 de Outubro de 2008

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Agosto de 2009

    Objectivo do auxílio: Auxiliar os agricultores que enfrentam dificuldades financeiras temporárias em resultado de danos causados pela seca nas culturas ou por temporais em instalações para o gado, armazéns, estufas e outros edifícios e estruturas agrícolas, incluindo tractores, maquinaria e equipamento, nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Agricultura

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

     

    Forma de auxílio

    Instituição

    Endereço

    1.

    Créditos fiscais

    Autoridades autárquicas

    Consoante a localização da exploração

    2.

    Auxílio ao pagamento dos juros de empréstimos destinados a fazer face a calamidades

    Agencja Restrukturacji i Modernizacji Rolnictwa

    00-175 WARSZAWA

    al. Jana Pawła II 70

    3.

    Reduções e isenções nos encargos com a segurança social e liquidação dos pagamentos em atraso, sob a forma de diferimento dos prazos de pagamento das contribuições ou seu escalonamento

    Kasa Rolniczego Ubezpieczenia Społecznego

    00-608 WARSZAWA

    al. Niepodległości 190

    4.

    Diferimento dos pagamentos associados a contratos de venda e aluguer, sem aplicação de encargos e juros em função da duração do diferimento; reduções e isenções nos encargos associados a alugueres de longa duração

    Agencji Nieruchomości Rolnych

    00-215 WARSZAWA

    ul. Dolańskiego 2

    5.

    Assistência social sob a forma de avença

    ośrodki pomocy społecznej

    Consoante o local de residência do agricultor

    6.

    Auxílio para sementes certificadas

    Agencja Rynku Rolnego

    00-400 WARSZAWA

    ul. Nowy Świat 6/12

    Endereço do sítio Web: www.minrol.gov.pl (hiperligação para «Pomoc dla rodzin rolniczych, w których gospodarstwach rolnych powstały szkody spowodowane przez suszę lub huragan w 2008 r.»)

    Outras informações: —

    Número do auxílio: XA 342/08

    Estado-Membro: Dinamarca

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Projekt Opdræt

    Base jurídica: Lov om administration af Det Europæiske Fællesskabs forordninger om markedsordninger for landbrugsvarer m.v. (Bemyndigelsesloven), jf. lovbekendtgørelse nr. 297 af 28. april 2004.

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 750 000 DKR

    Intensidade máxima de auxílio: 100 %

    Data-limite de transposição:

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: O objectivo do projecto é de, por meio da recolha, produção e intercâmbio de conhecimentos, garantir uma qualidade mais homogénea das frangas para postura e garantir, desse modo, o aumento da produtividade durante o período de postura.

    Os beneficiários finais são os produtores do sector da produção das aves de capoeira e dos ovos para consumo humano. O projecto apenas se aplica às pequenas e médias empresas.

    O projecto é abrangido pelo n.o 2, alínea c), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. O projecto inclui custos de aconselhamento

    Sector(es) em causa: Aves de capoeira

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Fjerkræafgiftsfonden

    Axeltorv 3

    1609 København V

    DANMARK

    Endereço do sítio Web: http://www.poultry.dk/ddf/fa.nsf/B2009T.pdf?openfileresource

    Outras informações: —


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