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Dokument 32009A0106(01)
Commission opinion of 22 December 2008 on the request from Ireland to accept Council Decision 2008/381/EC establishing a European Migration Network
Parecer da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008 , relativo ao pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações
Parecer da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008 , relativo ao pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações
JO C 1 de 6.1.2009, s. 1 – 2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 1/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2008
relativo ao pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações
(2009/C 1/01)
1. INTRODUÇÃO
1. |
Em 14 de Maio de 2008, o Conselho adoptou a Decisão 2008/381/CE que cria uma Rede Europeia das Migrações (REM). Nos termos do artigo 1.o do protocolo relativo à posição da Irlanda, este país não participou na adopção da referida decisão. |
2. |
Todavia, por força do artigo 4.o do mesmo protocolo, «a Irlanda pode, a todo o tempo, após a adopção pelo Conselho de uma medida em aplicação do título IV (ex título IIIa) do Tratado que institui a Comunidade Europeia, notificar o Conselho e a Comissão da sua intenção de aceitar essa medida. Nesse caso, é aplicável, com as necessárias adaptações, o artigo 11.oa (ex n.o 3 do artigo 5.oa) do Tratado que institui a Comunidade Europeia». |
3. |
A Irlanda notificou o Conselho e a Comissão, por carta, que deseja aceitar a Decisão 2008/381/CE. |
4. |
Em conformidade com o artigo 11.oa do Tratado que institui a Comunidade Europeia, «qualquer Estado-Membro que deseje participar numa cooperação reforçada instituída nos termos do artigo 11.o notificará a sua intenção ao Conselho e à Comissão, que apresentará um parecer ao Conselho no prazo de três meses a contar da data de recepção da notificação. No prazo de quatro meses a contar da data de recepção da notificação, a Comissão tomará uma decisão sobre a questão, bem como sobre eventuais disposições específicas que julgue necessárias». |
5. |
Em conformidade com o artigo acima citado, a Comissão emite o seguinte parecer ao Conselho: |
2. PARECER
A Comissão congratula-se com o pedido da Irlanda de aceitar a Decisão 2008/381/CE, que é um elemento fundamental da política comunitária de asilo e migração, e emite por conseguinte um parecer positivo sobre esta participação.
A Comissão nota que a Irlanda continua a apoiar fortemente a REM, contribuindo activamente para o seu desenvolvimento e resultados. A Comissão considera que é importante reconhecer o mais cedo possível este compromisso, porque é também do interesse geral da UE.
Como disposição específica, a Comissão considera que a decisão anteriormente citada deve entrar em vigor na Irlanda no dia da notificação pela Irlanda da sua aceitação.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente