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Document 52008TA1205(013)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução do Programa de Saúde Pública relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 311 de 5.12.2008, p. 86–91 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/86


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência de Execução do Programa de Saúde Pública relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

    (2008/C 311/13)

    ÍNDICE

    1-2

    INTRODUÇÃO

    3-6

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    7

    OBSERVAÇÃO

    Quadros 1 a 4

    Respostas da Agência

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (a seguir designada por «Agência») foi criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de Janeiro de 2005 e termo em 31 de Dezembro de 2010, para a gestão da acção comunitária no domínio da saúde pública. Agência tornou-se financeiramente independente em 15 de Dezembro de 2006 para a execução das dotações orçamentais de 2007.

    2.

    O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002 (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    4.

    As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    5.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

    Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal.

    OBSERVAÇÃO

    7.

    O orçamento final da Agência relativo a 2007 ascendia a 4,1 milhões de euros. Quase a totalidade do orçamento estava autorizada: as dotações transitadas ascendiam a 1,5 milhões de euros. Uma parte significativa destas verbas transitadas relativas a despesas administrativas não estava justificada por compromissos jurídicos ou era referente a bens e serviços que, em larga medida, serão fornecidos em 2008. Esta situação infringe o princípio da anualidade.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 369 de 15.12.2004, p. 73.

    (2)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 5.

    (3)  Estas contas foram elaboradas em 5 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2008

    (4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).


     

    Quadro 1

    Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA) — Luxemburgo

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências da Agência [Decisão (2004/858/CE) da Comissão, de 15 de Dezembro de 2004]

    Governação

    Meios colocados à disposição da Agência em 2007

    Actividades e serviços fornecidos em 2007

    Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde.

    A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta acção abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respectivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária.

    A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção

    (Artigo 152.o do Tratado)

    Objectivos

    A agência fica encarregada, no âmbito do programa comunitário no domínio da saúde pública criado pela Decisão n.o 1786/2002/CE («decisão-quadro»), da execução das funções relativas ao apoio comunitário ao abrigo do programa, com exclusão da avaliação do mesmo, do acompanhamento legislativo e de qualquer outra acção que possa ser da exclusiva competência da Comissão.

    Atribuições

    a)

    Gestão de todas as fases do ciclo do programa de saúde pública relacionadas com projectos específicos, com base na Decisão n.o 1786/2002/CE e no programa de trabalho previsto na referida decisão e adoptado pela Comissão, bem como dos controlos necessários, adoptando as decisões relevantes com base no acto de delegação da Comissão;

    b)

    Adopção dos actos de execução orçamental em receitas e em despesas e execução, com base na delegação da Comissão, de todas as operações necessárias para a gestão do programa de saúde pública e, nomeadamente, as associadas à adjudicação dos contratos e às subvenções;

    c)

    Apoio logístico, científico e técnico, em particular organizando reuniões técnicas (gestão de grupos de trabalho constituídos por peritos), estudos preparatórios, seminários ou conferências.

    1.   Comité de Direcção

    Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direcção são nomeados por dois anos. Adopta o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adopta o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de actividades.

    2.   Director

    Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

    3.   Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    4.   Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    O orçamento administrativo da Agência relativo a 2007 ascendia a 4,1 milhões de euros.

    Em 31 de Dezembro de 2007, a Agência contava com 28 membros do pessoal, dos quais 8 agentes temporários e 20 agentes contratuais.

    Em 31.12.2007, tinham sido celebrados 121 contratos de subvenção, relativos a vários convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de saúde pública de 2005 (32), 2006 (87) e 2007 (2), o que representa um montante total de financiamento comunitário de 71 667 322,3 de euros.

    Estavam a decorrer negociações relativas a 66 projectos do convite à apresentação de propostas de 2007 no âmbito do programa de saúde pública.

    Organização de 23 reuniões técnicas de grupos de peritos, para as quais foram convidados mais de 1 300 peritos.

    100 % do orçamento para o programa de saúde pública foi autorizado. Também as dotações de pagamento do programa de saúde pública foram integralmente utilizadas (com excepção das receitas afectadas recebidas em Dezembro de 2007). O montante total dos pagamentos relativos ao programa de saúde pública ascendeu a 18 milhões de euros.

    Foram efectuadas 78 operações de pagamento (18 milhões de euros) e concedidas 89 autorizações (convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de saúde pública de 2006 (87 projectos) e de 2007 (2 projectos).

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    Quadro 2

    Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (Luxemburgo) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

    (milhares de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas cobradas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    inscritas

    pagas

    anuladas

    Receitas próprias

     

     

    Título I

    Pessoal

    1 978

    1 898

    1 808

    90

    80

    168

    36

    132

    Subvenções comunitárias

    4 100

    5 097

    Outras subvenções

     

     

    Título II

    Funcionamento

    885

    874

    319

    554

    11

    308

    221

    87

    Receitas diversas

     

     

    Título III

    Actividades operacionais

    1 238

    1 188

    324

    864

    50

    521

    301

    220

    Total

    4 100

    5 097

    Total

    4 100

    3 959

    2 451

    1 508

    141

    997

    558

    439

    NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

    Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras.


    Quadro 3

    Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (Luxemburgo) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2007

    (milhares de euros)

     

    2007

    Receitas operacionais

    Subvenções comunitárias

    4 607

    Total (a)

    4 607

    Despesas operacionais

    Despesas de pessoal

    1 739

    Despesas relativas ao activo fixo

    45

    Outras despesas administrativas

    1 472

    Total (b)

    3 256

    Resultado económico do exercício (c = a – b)

    1 351

    NB: Uma vez que a Agência se tornou totalmente autónoma em 15 de Dezembro de 2006, o exercício de 2007 é o primeiro em que são apresentadas demonstrações financeiras.

    Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


    Quadro 4

    Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (Luxemburgo) — Balanço em 31 de Dezembro de 2007

    (milhares de euros)

     

    2007

    Activo não corrente

    Activos fixos intangíveis

    40

    Activos fixos tangíveis

    84

    Activo corrente

    Caixa e equivalentes de caixa

    3 235

    Total do activo

    3 359

    Passivo corrente

    Provisões para riscos e encargos

    29

    Credores

    1 979

    Total do passivo

    2 008

    Activo líquido

    1 351

    Reserva

    Excedente/défice acumulado

    0

    Resultado económico do exercício

    1 351

    Capital líquido

    1 351

    NB: Uma vez que a Agência se tornou totalmente autónoma em 15 de Dezembro de 2006, o exercício de 2007 é o primeiro em que são apresentadas demonstrações financeiras.

    Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    7.

    A Agência toma nota dos comentários do Tribunal. No entanto, convém salientar que, em determinados casos, a Agência viu-se na obrigação de prever dotações transitadas a fim de cumprir com os requisitos legais e contratuais (por exemplo, o pagamento adiantado de rendas). No futuro, a Agência respeitará plenamente o princípio da anualidade.


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