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Document 52008TA1205(013)
Report on the annual accounts of the Executive Agency for the Public Health Programme for the financial year 2007 together with the Agency's replies
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução do Programa de Saúde Pública relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência
Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução do Programa de Saúde Pública relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência
JO C 311 de 5.12.2008, p. 86–91
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/86 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução do Programa de Saúde Pública relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência
(2008/C 311/13)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7 |
OBSERVAÇÃO |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (a seguir designada por «Agência») foi criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de Janeiro de 2005 e termo em 31 de Dezembro de 2010, para a gestão da acção comunitária no domínio da saúde pública. Agência tornou-se financeiramente independente em 15 de Dezembro de 2006 para a execução das dotações orçamentais de 2007. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002 (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada: Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO
7. |
O orçamento final da Agência relativo a 2007 ascendia a 4,1 milhões de euros. Quase a totalidade do orçamento estava autorizada: as dotações transitadas ascendiam a 1,5 milhões de euros. Uma parte significativa destas verbas transitadas relativas a despesas administrativas não estava justificada por compromissos jurídicos ou era referente a bens e serviços que, em larga medida, serão fornecidos em 2008. Esta situação infringe o princípio da anualidade. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 369 de 15.12.2004, p. 73.
(2) JO L 11 de 16.1.2003, p. 5.
(3) Estas contas foram elaboradas em 5 de Junho de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2008
(4) Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).
Quadro 1
Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (PHEA) — Luxemburgo
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Decisão (2004/858/CE) da Comissão, de 15 de Dezembro de 2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2007 |
Actividades e serviços fornecidos em 2007 |
|||||||
Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta acção abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respectivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção (Artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos A agência fica encarregada, no âmbito do programa comunitário no domínio da saúde pública criado pela Decisão n.o 1786/2002/CE («decisão-quadro»), da execução das funções relativas ao apoio comunitário ao abrigo do programa, com exclusão da avaliação do mesmo, do acompanhamento legislativo e de qualquer outra acção que possa ser da exclusiva competência da Comissão. |
Atribuições
|
1. Comité de Direcção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direcção são nomeados por dois anos. Adopta o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adopta o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de actividades. 2. Director Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos. 3. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. 4. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
O orçamento administrativo da Agência relativo a 2007 ascendia a 4,1 milhões de euros. Em 31 de Dezembro de 2007, a Agência contava com 28 membros do pessoal, dos quais 8 agentes temporários e 20 agentes contratuais. |
Em 31.12.2007, tinham sido celebrados 121 contratos de subvenção, relativos a vários convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de saúde pública de 2005 (32), 2006 (87) e 2007 (2), o que representa um montante total de financiamento comunitário de 71 667 322,3 de euros. Estavam a decorrer negociações relativas a 66 projectos do convite à apresentação de propostas de 2007 no âmbito do programa de saúde pública. Organização de 23 reuniões técnicas de grupos de peritos, para as quais foram convidados mais de 1 300 peritos. 100 % do orçamento para o programa de saúde pública foi autorizado. Também as dotações de pagamento do programa de saúde pública foram integralmente utilizadas (com excepção das receitas afectadas recebidas em Dezembro de 2007). O montante total dos pagamentos relativos ao programa de saúde pública ascendeu a 18 milhões de euros. Foram efectuadas 78 operações de pagamento (18 milhões de euros) e concedidas 89 autorizações (convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de saúde pública de 2006 (87 projectos) e de 2007 (2 projectos). |
||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Agência. |
Quadro 2
Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (Luxemburgo) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
pagas |
anuladas |
||||
Receitas próprias |
|
|
Título I Pessoal |
1 978 |
1 898 |
1 808 |
90 |
80 |
168 |
36 |
132 |
Subvenções comunitárias |
4 100 |
5 097 |
|||||||||
Outras subvenções |
|
|
Título II Funcionamento |
885 |
874 |
319 |
554 |
11 |
308 |
221 |
87 |
Receitas diversas |
|
|
Título III Actividades operacionais |
1 238 |
1 188 |
324 |
864 |
50 |
521 |
301 |
220 |
Total |
4 100 |
5 097 |
Total |
4 100 |
3 959 |
2 451 |
1 508 |
141 |
997 |
558 |
439 |
NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos. Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. |
Quadro 3
Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (Luxemburgo) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2007
(milhares de euros) |
|
|
2007 |
Receitas operacionais |
|
Subvenções comunitárias |
4 607 |
Total (a) |
4 607 |
Despesas operacionais |
|
Despesas de pessoal |
1 739 |
Despesas relativas ao activo fixo |
45 |
Outras despesas administrativas |
1 472 |
Total (b) |
3 256 |
Resultado económico do exercício (c = a – b) |
1 351 |
NB: Uma vez que a Agência se tornou totalmente autónoma em 15 de Dezembro de 2006, o exercício de 2007 é o primeiro em que são apresentadas demonstrações financeiras. Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício. |
Quadro 4
Agência de Execução do Programa de Saúde Pública (Luxemburgo) — Balanço em 31 de Dezembro de 2007
(milhares de euros) |
|
|
2007 |
Activo não corrente |
|
Activos fixos intangíveis |
40 |
Activos fixos tangíveis |
84 |
Activo corrente |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
3 235 |
Total do activo |
3 359 |
Passivo corrente |
|
Provisões para riscos e encargos |
29 |
Credores |
1 979 |
Total do passivo |
2 008 |
Activo líquido |
1 351 |
Reserva |
|
Excedente/défice acumulado |
0 |
Resultado económico do exercício |
1 351 |
Capital líquido |
1 351 |
NB: Uma vez que a Agência se tornou totalmente autónoma em 15 de Dezembro de 2006, o exercício de 2007 é o primeiro em que são apresentadas demonstrações financeiras. Fonte: Dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício. |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
A Agência toma nota dos comentários do Tribunal. No entanto, convém salientar que, em determinados casos, a Agência viu-se na obrigação de prever dotações transitadas a fim de cumprir com os requisitos legais e contratuais (por exemplo, o pagamento adiantado de rendas). No futuro, a Agência respeitará plenamente o princípio da anualidade. |