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Document 52008TA1205(010)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 311 de 5.12.2008, p. 64–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/64


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência

    (2008/C 311/10)

    ÍNDICE

    1-2

    INTRODUÇÃO

    3-6

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    7-10

    OBSERVAÇÕES

    Quadros 1 a 4

    Respostas da Agência

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). É seu objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, ao Parlamento, aos Estados-Membros e ao público em geral informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas.

    2.

    O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2007 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

    4.

    As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes.

    5.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da ISSAI (4), na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada:

    Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2007 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não põem em causa a declaração do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES

    7.

    A auditoria efectuada a dois procedimentos de recrutamento identificou insuficiências: candidatos que não cumpriam os critérios de selecção foram considerados para avaliações seguintes e os critérios para identificar os melhores candidatos a entrevistar não estavam documentados. Estas situações não garantiram que os procedimentos fossem transparentes e não discriminatórios.

    8.

    Relativamente aos procedimentos de adjudicação, foram constatadas as seguintes irregularidades em três casos: adjudicação directa de serviços sem respeitar as exigências do Regulamento Financeiro (5), adjudicação de um contrato de serviços específico que não estava em conformidade com os termos do contrato-quadro (6). Estas insuficiências punham em causa a transparência dos procedimentos.

    9.

    No seguimento de um convite à apresentação de propostas, a Agência assinou convenções de subvenção com consórcios de instituições (denominados Centros Temáticos Europeus) para realizar anualmente determinadas tarefas relativas a temas ambientais específicos (7). Os pagamentos intermédios e finais efectuados pela Agência a estes Centros baseiam-se em declarações de custos reais. Os custos de pessoal são o principal elemento das despesas. Os controlos realizados pela Agência limitavam-se à revisão da documentação apresentada pelos Centros, não existindo procedimentos adequados para garantir a elegibilidade dos montantes declarados.

    10.

    Estas convenções de subvenção com os Centros permitem obter uma taxa fixa de financiamento dos custos indirectos (despesas gerais) de 20 % dos custos directos, enquanto as Normas de Execução do Regulamento Financeiro geral limitam esta taxa a 7 %. Nos termos dessas normas, este limite só pode ser ultrapassado mediante uma decisão fundamentada; a Agência não tomou nenhuma decisão deste tipo. Caso tivesse sido aplicada a taxa de 7 %, o montante pago em 2007 teria sido inferior em 0,3 milhões  de euros.

    O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 18 de Setembro de 2008.

    Pelo Tribunal de Contas

    O Presidente

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA


    (1)  JO L 120 de 11.5.1990.

    (2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (3)  Estas contas foram elaboradas em 22 de Maio de 2008 e recebidas pelo Tribunal em 30 de Junho de 2008.

    (4)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC — International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI — International Standards of Supreme Audit Institutions).

    (5)  Dois casos num montante total de aproximadamente 26 000 euros.

    (6)  Um caso num montante de aproximadamente 215 000 euros.

    (7)  Existem cinco Centros Temáticos Europeus, cujas dotações de autorização relativas a 2007 ascendiam a um montante total de 6 milhões  de euros.


     

    Quadro 1

    Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)

    Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

    Competências da Agência [Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho]

    Governação

    Meios colocados à disposição da Agência em 2007

    (2006)

    Principais actividades e serviços fornecidos em 2007

    Política do ambiente

    A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. Na elaboração da sua política (…), a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis (…).

    (Artigo 174.o do Tratado)

    Objectivos

    Implementação de uma rede europeia de informação e observação do ambiente que forneça à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que permitam:

    a)

    Tomar as medidas necessárias de protecção do ambiente;

    b)

    Avaliar os resultados dessas medidas;

    c)

    Assegurar a correcta informação do público quanto ao estado do ambiente.

    Atribuições

    Fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros as informações objectivas necessárias para a formulação e aplicação de políticas ambientais adequadas e eficazes.

    Registar, confrontar e avaliar os dados relativos ao estado do ambiente e elaborar relatórios sobre a sua qualidade e as pressões a que está sujeito no território da Comunidade.

    Contribuir para assegurar a comparabilidade dos dados ambientais ao nível europeu e, se necessário, fomentar, pelos meios adequados, uma melhor harmonização dos métodos de medição.

    Promover a integração dos dados ambientais europeus em programas internacionais.

    Publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, as tendências e perspectivas do ambiente.

    Estimular o desenvolvimento de técnicas de previsão ambiental, bem como de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e a troca de informações sobre as tecnologias para prevenir os danos.

    Estimular o desenvolvimento de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e do custo das políticas de prevenção, de protecção e de reparação do ambiente.

    1   Conselho de Administração

    Composição:

    um representante por Estado-Membro,

    dois representantes da Comissão,

    duas personalidades científicas designadas pelo Parlamento Europeu.

    Atribuições

    Adoptar o programa de trabalho e supervisionar a sua execução.

    2   Director Executivo

    Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

    3   Fórum consultivo

    Composto por um representante por Estado-Membro, aconselha o Director Executivo.

    4   Comité Científico

    Composto por personalidades qualificadas no domínio do ambiente.

    5   Auditoria externa

    Tribunal de Contas

    6   Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Orçamento definitivo:

    35,1 milhões de euros (37,1 milhões de euros)

    Subvenção comunitária:

    82 % (75 %)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2007:

    Lugares previstos no quadro do pessoal:

    116 (115)

    lugares ocupados: 111 (110) mais 55 (47) outros lugares

    (agentes contratuais e peritos nacionais destacados)

    Total dos efectivos: 116 (115)

    dos quais desempenhando

    funções operacionais: 73 (72)

    funções administrativas: 42 (42)

    funções mistas: 1 (1)

    Apresentação do relatório sobre «O ambiente na Europa: Quarta avaliação» na conferência ministerial sobre o ambiente na região pan-europeia.

    Lançamento do Environmental Technology Atlas.

    Lançamento do Water Information System for Europe (WISE).

    Lançamento do filme «Our Arctic Challenge».

    Publicação de relatórios sobre, entre outros assuntos, os custos das alterações climáticas, tendências e perspectivas para as emissões de gases com efeito de estufa, qualidade do ar, emissões do ar, consumo e produção sustentáveis, indicadores de biodiversidade, gestão de resíduos.

    Lançamento de novos Centros Temáticos para a Água, a Ocupação do solo e informação espacial e o Ar e as alterações climáticas.

    Participação em conferências sobre «Ultrapassar o PIB» e a reforma fiscal.

    Fonte: informações fornecidas pela Agência.


    Quadro 2

    Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2007

    (milhares de euros)

    Receitas

    Despesas

    Proveniência das receitas

    Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

    Receitas cobradas

    Afectação das despesas

    Dotações do orçamento definitivo

    Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

    inscritas

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    disponíveis

    autorizadas

    pagas

    transitadas

    anuladas

    Subvenção comunitária

    28 950

    28 950

    Título I

    Pessoal

    18 050

    18 022

    17 814

    169

    67

    308

    308

    187

    0

    121

    Outras subvenções

    4 857

    5 007

    Título II

    Funcionamento

    2 820

    2 806

    2 466

    338

    15

    283

    283

    265

    0

    18

    Receitas diversas

    1 327

    3 822

    Título III

    Actividades operacionais

    12 974

    12 963

    8 572

    4 387

    16

    5 290

    5 290

    4 881

    0

    409

    Outras receitas afectadas

    p.m

    348

    Receitas afectadas

    1 290

    935

    303

    987

    0

    4 965

    3 958

    1 838

    2 678

    449

    Total

    35 134

    38 127

    Total

    35 134

    34 726

    29 155

    5 881

    98

    10 846

    9 839

    7 171

    2 678

    997

    Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


    Quadro 3

    Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2007 e 2006

    (milhares de euros)

     

    2007

    2006

    Receitas operacionais

    Subvenção comunitária

    28 950

    27 650

    Outras subvenções e receitas

    7 753

    7 951

    Total (a)

    36 073

    35 601

    Despesas operacionais

    Despesas de pessoal

    16 483

    14 500

    Despesas relativas ao activo fixo

    866

    795

    Outras despesas administrativas

    4 940

    4 843

    Despesas operacionais

    13 446

    15 000

    Total (b)

    35 735

    35 138

    Excedente/défice das actividades operacionais (c = a – b)

    338

    462

    Receitas das operações financeiras (e)

    46

    72

    Despesas das operações financeiras (f)

    –7

    –7

    Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

    39

    66

    Resultado económico do exercício (h = c + g)

    377

    528

    Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


    Quadro 4

    Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e de 2006

    (milhares de euros)

     

    2007

    2006

    Activo não corrente

    Activos fixos intangíveis

    330

    330

    Activos fixos tangíveis

    1 555

    1 866

    Créditos a longo prazo

    500

    494

    Activo corrente

    Pré-financiamentos a curto prazo

    217

    1 151

    Créditos a curto prazo

    2 180

    2 611

    Caixa e equivalentes de caixa

    7 799

    6 097

    Total do activo

    12 581

    12 548

    Passivo corrente

    Credores

    7 434

    7 779

    Total do passivo

    7 434

    7 779

    Activo líquido

    5 147

    4 770

    Reserva

    Excedente/défice acumulado

    4 770

    4 242

    Resultado económico do exercício

    377

    528

    Capital líquido

    5 147

    4 770

    Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    7.

    A fim de contar com mais candidatos no concurso, o Comité de Selecção decidiu incluir igualmente os candidatos que mais se aproximavam dos critérios constantes do anúncio de vaga. Sempre que uma situação semelhante ocorra no futuro, a Agência publicará novamente a vaga.

    Os candidatos convidados para entrevista preenchiam os critérios de selecção definidos no anúncio de concurso. Em futuros recrutamentos, a Agência procederá a uma melhor documentação da pré-selecção dos candidatos.

    8.

    No que se refere às adjudicações directas de serviços: foram aprovadas pelo gestor orçamental devido aos benefícios significativos que representavam para a Agência. Considera-se que houve documentação suficiente de natureza única do decorrer deste processo para fundamentar a abordagem escolhida. De futuro, a Agência abordará casos semelhantes em plena conformidade com o Regulamento Financeiro.

    No que diz respeito à adjudicação de um contrato específico: verificou-se a necessidade de aumentar a capacidade de armazenamento e de servidor do sistema, o que, por motivos de boa gestão financeira, foi feito através da extensão da encomenda original. Na seguinte actualização do sistema de armazenamento e servidor da Agência em 2008, o mercado foi mais uma vez consultado. A Agência procederá desta forma para todas as aquisições substanciais de TI que efectue no futuro.

    9.

    A Agência já introduziu novos procedimentos para os novos centros temáticos em conformidade com o Regulamento Financeiro. Na sequência das observações do Tribunal, estes procedimentos incluem visitas de verificação às organizações principais dos Centros Temáticos Europeus e parceiros seleccionados, bem como outros controlos detalhados antes dos pagamentos finais. No início de 2008 efectuaram-se visitas de verificação a três organizações principais e a um parceiro relativamente às subvenções de 2007. Estes novos procedimentos são parte dos esforços contínuos da Agência para garantir e melhorar a adequação e a eficácia dos controlos existentes.

    10.

    A taxa de financiamento de despesas gerais foi cuidadosamente ponderada antes da aprovação e foi explicitamente considerada pela Agência na preparação dos termos de referência. A Agência considera razoável uma taxa de financiamento de despesas gerais de 20 %. Não obstante, reconhece que não existe qualquer «decisão fundamentada», pelo que este procedimento passará a ser implementado, através do Conselho de Administração, em futuros convites.


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