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Document 62008TB0312

    Processo T-312/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Setembro de 2008 — Ellinikos Niognomon/Comissão ( Pedido de medidas provisórias — Directiva 94/57/CE — Regras e normas comuns relativas aos organismos habilitados a efectuar a inspecção e vistoria dos navios — Revogação da autorização concedida a um tal organismo — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade )

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/40


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Setembro de 2008 — Ellinikos Niognomon/Comissão

    (Processo T-312/08 R)

    («Pedido de medidas provisórias - Directiva 94/57/CE - Regras e normas comuns relativas aos organismos habilitados a efectuar a inspecção e vistoria dos navios - Revogação da autorização concedida a um tal organismo - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade»)

    (2008/C 301/68)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ellinikos Niognomon AE (Pireu, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Krämer e N. Yerrell, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de suspensão da execução de uma carta da Comissão que alegadamente revogou a autorização concedida à recorrente pela Decisão 2005/623/CE da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, relativa à prorrogação da autorização limitada da Hellenic Register of Shipping (Ellinikos Niognomon AE) (JO L 219, p. 43).

    Parte decisória

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reservam-se as despesas para final.


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