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Document 62008TB0312
Case T-312/08 R: Order of the President of the Court of First Instance (Interim measures) of 26 September 2008 — Ellinikos Niognomon v Commission (Application for interim measures — Directive 94/57/EC — Common rules and standards applicable to ship inspection and survey organisations — Withdrawal of recognition granted to such an organisation — Application for suspension of operation of a measure — Inadmissibility)
Processo T-312/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Setembro de 2008 — Ellinikos Niognomon/Comissão ( Pedido de medidas provisórias — Directiva 94/57/CE — Regras e normas comuns relativas aos organismos habilitados a efectuar a inspecção e vistoria dos navios — Revogação da autorização concedida a um tal organismo — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade )
Processo T-312/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Setembro de 2008 — Ellinikos Niognomon/Comissão ( Pedido de medidas provisórias — Directiva 94/57/CE — Regras e normas comuns relativas aos organismos habilitados a efectuar a inspecção e vistoria dos navios — Revogação da autorização concedida a um tal organismo — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade )
JO C 301 de 22.11.2008, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/40 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Setembro de 2008 — Ellinikos Niognomon/Comissão
(Processo T-312/08 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Directiva 94/57/CE - Regras e normas comuns relativas aos organismos habilitados a efectuar a inspecção e vistoria dos navios - Revogação da autorização concedida a um tal organismo - Pedido de suspensão da execução - Inadmissibilidade»)
(2008/C 301/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ellinikos Niognomon AE (Pireu, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Krämer e N. Yerrell, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução de uma carta da Comissão que alegadamente revogou a autorização concedida à recorrente pela Decisão 2005/623/CE da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, relativa à prorrogação da autorização limitada da Hellenic Register of Shipping (Ellinikos Niognomon AE) (JO L 219, p. 43).
Parte decisória
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reservam-se as despesas para final. |