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Document 62003TB0428
Case T-428/03: Order of the Court of First Instance of 12 September 2008 — Keinhorst v Commission (Staff case — Officials — Interlocutory judgment — No need to adjudicate)
(Processo T-428/03)': Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Kheinhorst/Comissão ( Função pública — Funcionários — Acórdão interlocutório — Não conhecimento do mérito )
(Processo T-428/03)': Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Kheinhorst/Comissão ( Função pública — Funcionários — Acórdão interlocutório — Não conhecimento do mérito )
JO C 301 de 22.11.2008, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/34 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Kheinhorst/Comissão
(Processo T-428/03) (1)'
(«Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito»)
(2008/C 301/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gerhard Keinhorst (Overijse, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, a seguir C. Berardis-Kayser e H. Krämer, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 e de 14 de Abril de 2003, relativas à modificação da classificação em grau do recorrente, na medida em que fixam a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau A6, primeiro escalão, em que fixam em 5 de Outubro de 1995 a data em que começa a produzir os seus efeitos pecuniários e em que não reconstituíram a carreira em grau do recorrente, e pedido de anulação das decisões da Comissão, de 4 de Setembro e de 24 de Novembro de 2003, que rejeitaram as reclamações do recorrente e, por outro, pedido destinado à reparação do alegado prejuízo.
Parte decisória
1. |
Não há que conhecer do presente recurso. |
2. |
A Comissão suportará a totalidade das despesas. |