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Document 62006TA0387
Joined Cases T-387/06 to T-390/06: Judgment of the Court of First Instance of 10 October 2008 — Inter-Ikea Systems v OHIM (Representation of a pallet) (Community trade mark — Application for registration of figurative Community trade mark representing a pallet — Absolute ground for refusal — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-387/06 a T-390/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Outubro de 2008 — Inter-Ikea Systems/IHMI ( Marca comunitária — Pedido de marca comunitária figurativa representando uma palete — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-387/06 a T-390/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Outubro de 2008 — Inter-Ikea Systems/IHMI ( Marca comunitária — Pedido de marca comunitária figurativa representando uma palete — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 301 de 22.11.2008, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/31 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Outubro de 2008 — Inter-Ikea Systems/IHMI
(Processo T-387/06 a T-390/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa representando uma palete - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 301/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Inter-Ikea Systems BV (Delft, Países Baixos) (Representante: J. Gulliksson, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto de quatro decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de Setembro de 2006 (processos R 353/2006-1, R 354/2006-1, R 355/2006-1 e R 356/2006-1), relativas a pedidos de registo de marcas figurativas que consistem em representações gráficas de uma palete
Parte decisória
1. |
As decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 26 de Setembro de 2006 (processos R 353/2006-1, R 354/2006-1, R 355/2006-1 e R 356/2006-1) são anuladas na parte em que recusam o registo das marcas pedidas relativamente aos produtos e serviços das classes 6, 7, 16, 20, 35, 39 e 42, na acepção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, conforme revisto e alterado, com exclusão das «paletes de carga metálicas», dos «porta-cargas e paletes de carga metálicos para embalagem e transporte» e das «paletes de transporte metálicas», pertencentes à classe 6, das «paletes de carga não metálicas», dos «porta-cargas e paletes de carga não metálicos para embalagem e transporte» e das «paletes de transporte não metálicas», pertencentes à classe 20, bem como dos serviços de «aluguer de paletes de carga», pertencentes à classe 39. |
2. |
É negado provimento aos recursos quanto ao restante. |
3. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |