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Dokumentum 62008CN0416
Case C-416/08 P: Appeal brought on 22 September 2008 by Apple Computer, Inc. against the judgment of the Court of First Instance (Third Chamber) delivered on 1 July 2008 in Case T-328/05 Apple Computer, Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo C-416/08 P: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 por Apple Computer Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) em 1 de Julho de 2008 no processo T-328/05, Apple Computer Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo C-416/08 P: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 por Apple Computer Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) em 1 de Julho de 2008 no processo T-328/05, Apple Computer Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 301 de 22.11.2008., 25—25. o.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/25 |
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 por Apple Computer Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) em 1 de Julho de 2008 no processo T-328/05, Apple Computer Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-416/08 P)
(2008/C 301/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Apple Computer Inc. (representantes: M. Hart, N. Kearley, Solicitors)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), TKS-Teknosoft SA
Pedidos da recorrente
— |
dar provimento ao recurso da recorrente; |
— |
anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Julho de 2008, no processo T-328/05; |
— |
remeter os autos ao Tribunal de Primeira Instância; e |
— |
reservar para final a decisão sobre as despesas no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
A Apple Inc. (a recorrente) requereu o registo como marca comunitária da marca nominativa «QUARTZ». O pedido abrangia: «Uma funcionalidade de um sistema operativo de um computador, especificamente destinada a ser utilizada por técnicos de informática, a fim de melhorar e acelerar a reprodução de imagens digitais em programas de aplicação, com excepção dos produtos destinados ao sector bancário» da classe 9. |
2. |
A TKS-Teknosoft SA (a opositora) é titular de um registo de marca comunitária relativo à marca figurativa «QUARTZ» registada, entre outros, para:
|
A opositora opõe-se ao registo da marca QUARTZ da recorrente com fundamento no risco de confusão entre as duas marcas. O Tribunal de Primeira Instância julgou procedente este argumento.
A recorrente entende que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito, dado que:
a) |
os produtos em relação aos quais as duas marcas seriam registadas e usadas são claramente diferentes e o Tribunal de Primeira Instância não teve em conta estas diferenças relevantes; |
b) |
o Tribunal de Primeira Instância não identificou correctamente o «público» relevante para fins de apreciação do risco de confusão. Em particular, não prestou atenção suficiente ao facto de o público relevante dever ser logicamente constituído por especialistas informáticos que trabalham no sector bancário ou lhe prestam serviços; e |
c) |
o Tribunal de Primeira Instância, por conseguinte, aplicou incorrectamente o critério da apreciação global estabelecido pelo Tribunal de Justiça. |