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Document 62008CA0087
Case C-87/08: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 25 September 2008 — Commission of the European Communities v Czech Republic (Failure to fulfil obligations — Directive 2006/73/EC — Measures implementing Directive 2004/39/EC — Organisational requirements and operating conditions for investment firms — Failure to adopt within the prescribed period)
Processo C-87/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/73/CE — Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE — Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento — Não transposição no prazo fixado)
Processo C-87/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/73/CE — Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE — Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento — Não transposição no prazo fixado)
JO C 301 de 22.11.2008, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-87/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/73/CE - Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE - Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 301/25)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Dejmek, agente)
Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241, p. 26)
Parte decisória
1. |
A República Checa, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o, n.o 1, da referida directiva. |
2. |
A República Checa é condenada nas despesas. |