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Document 62008CA0087

    Processo C-87/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa (Incumprimento de Estado — Directiva 2006/73/CE — Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE — Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento — Não transposição no prazo fixado)

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa

    (Processo C-87/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2006/73/CE - Medidas de execução da Directiva 2004/39/CE - Requisitos em matéria de organização e condições de exercício da actividade das empresas de investimento - Não transposição no prazo fixado)

    (2008/C 301/25)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Dejmek, agente)

    Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não transposição da Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241, p. 26)

    Parte decisória

    1.

    A República Checa, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o, n.o 1, da referida directiva.

    2.

    A República Checa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 92 de 12.4.2008.


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