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Dokumentum 62007CA0368
Case C-368/07: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 25 September 2008 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2000/59/EC — Port reception facilities for ship-generated waste and cargo residues — Failure to develop and implement waste reception and handling plans for all ports)
Processo C-368/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/59/CE — Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga — Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)
Processo C-368/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2000/59/CE — Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga — Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)
JO C 301 de 22.11.2008., 10—10. o.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-368/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/59/CE - Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Não elaboração e não execução dos planos de recepção e gestão dos resíduos relativamente a todos os portos)
(2008/C 301/18)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Simonsson e E. Montaguti, agentes)
Demandada: República Italiana (Representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo e F. Arena, avocats)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81)
Parte decisória
1. |
Não tendo elaborado e aprovado, para cada porto italiano, planos de recepção e gestão de resíduos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o, n.o 1, e 16.o, n.o 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |