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Document 62006CA0514

    Processo C-514/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 — Armacell Enterprise GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nmc SA (Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Pedido de marca nominativa comunitária ARMAFOAM — Marca comunitária anterior NOMAFOAM — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia)

    JO C 301 de 22.11.2008, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 — Armacell Enterprise GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nmc SA

    (Processo C-514/06 P) (1)

    (Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pedido de marca nominativa comunitária ARMAFOAM - Marca comunitária anterior NOMAFOAM - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia)

    (2008/C 301/12)

    Língua do processo:inglês

    Partes

    Recorrente: Armacell Enterprise GmbH (representante: O. Spuhler, advogado)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), nmc SA (representantes: P. Péters e T. de Haan, advogados)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 10 de Outubro de 2006, no processo T-172/05, Armacell/IHMI, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «ARMAFOAM», para produtos da classe 20, da decisão R 552/2004-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 23 de Fevereiro de 2005, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição apresentada pelo titular da marca nominativa comunitária «NOMAFOAM» para produtos das classes 11, 19, 20, 27 e 28

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Armacell Enterprise GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 56 de 10.3.2007.


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