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Document 62006CA0514
Case C-514/06 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 18 September 2008 — Armacell Enterprise GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs), nmc SA (Appeal — Community trade mark — Application for the Community word mark ARMAFOAM — Earlier Community trade mark NOMAFOAM — Relative ground for refusal — Similarity of the signs — Existence of a relative ground for refusal in part of the European Community)
Processo C-514/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 — Armacell Enterprise GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nmc SA (Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Pedido de marca nominativa comunitária ARMAFOAM — Marca comunitária anterior NOMAFOAM — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia)
Processo C-514/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 — Armacell Enterprise GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nmc SA (Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Pedido de marca nominativa comunitária ARMAFOAM — Marca comunitária anterior NOMAFOAM — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos sinais — Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia)
JO C 301 de 22.11.2008, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Setembro de 2008 — Armacell Enterprise GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), nmc SA
(Processo C-514/06 P) (1)
(Recuso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pedido de marca nominativa comunitária ARMAFOAM - Marca comunitária anterior NOMAFOAM - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Existência de um motivo relativo de recusa numa parte do território da Comunidade Europeia)
(2008/C 301/12)
Língua do processo:inglês
Partes
Recorrente: Armacell Enterprise GmbH (representante: O. Spuhler, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), nmc SA (representantes: P. Péters e T. de Haan, advogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 10 de Outubro de 2006, no processo T-172/05, Armacell/IHMI, através do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «ARMAFOAM», para produtos da classe 20, da decisão R 552/2004-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 23 de Fevereiro de 2005, que anulou a decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição apresentada pelo titular da marca nominativa comunitária «NOMAFOAM» para produtos das classes 11, 19, 20, 27 e 28
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Armacell Enterprise GmbH é condenada nas despesas. |