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Document 52008XC1101(04)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
JO C 279 de 1.11.2008, p. 11–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2008/C 279/07)
Número do auxílio: XA 269/08
Estado-Membro: Reino de Espanha
Região: Comunidad Valenciana
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Resolución de 7 de marzo de 2008 de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se adjudican a Agroalimed determinadas tareas
Base jurídica: Proyecto de resolución de 7 de marzo de 2008, de la Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se adjudican a Agroalimed determinadas tareas
Despesas anuais previstas nos termos do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 722 000 EUR
Intensidade máxima de auxílio: 100 % das despesas elegíveis
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração do regime ou do auxílio individual: O ano de 2008, com prorrogação anual desde que prevista no orçamento
Objectivo do auxílio: Garantir a execução das acções definidas pela resolução da Directora-geral da Produção Agrícola, de 23 de Janeiro de 2008, que aprova o plano anual zoossanitário de 2008 e define a execução das medidas nele previstas (D.O.C.V. n.o 48621, de 14 de Fevereiro de 2008).
Este auxílio é concedido a título do n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas, sendo as despesas elegíveis as correspondentes às visitas efectuadas por peritos às explorações, a administração de vacinas e a colheita de amostras ou a realização de determinados diagnósticos, com o objectivo de controlar determinadas doenças.
A implantação de sistemas de identificação nos animais, com o objectivo de garantir a rastreabilidade das produções, é efectuada a título da alínea b) do artigo 14.o, sendo as despesas elegíveis as que correspondem a essa implantação
Sector(es) em causa: As PME da Comunidade Valenciana, inscritas no registo das explorações pecuárias dessa comunidade, que se dedicam à suinicultura, bovinicultura, ovinicultura, caprinicultura, cunicultura, apicultura e equinicultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Fundación Agroalimed |
Instituto Valenciano de Investigaciones Agrarias |
Ctra. Moncada- Náquera, Km 5 |
E-46113 Moncada (Valencia) |
Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/AGROALIMED.pdf
Outras informações: —
Valência, 13 de Junho de 2008.
Laura PEÑARROYA FABREGAT
La Directora General de Producción Agraria
Número do auxílio: XA 270/08
Estado-Membro: Espanha
Região: Comunidad Valenciana
Empresa que recebe um auxílio individual: Federación Cunícola Valenciana
Base jurídica: Resolución de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, que concede la subvención basada en una línea nominativa descrita en la ley 15/2007 de presupuestos de la Generalitat
Despesas anuais previstas: 30 000 EUR durante 2008
Intensidade máxima de auxílio: 100 %
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Internet da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão
Duração da concessão do auxílio individual: Ano de 2008
Objectivo do auxílio: Formação, promoção e divulgação da produção pecuária com base nas exigências do mercado em matéria de segurança alimentar e rastreabilidade para o sector da cunicultura da Comunidade Valenciana [artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) 1857/2006].
Inclui os custos elegíveis dos serviços, recursos humanos e materiais, bem como as despesas decorrentes da assistência a acções e reuniões sobre aspectos sanitários e higiénicos da cunicultura relacionados com o objecto da subvenção
Sector(es) em causa: Sector da cunicultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Consellería de Agricultura, Pesca y Alimentación |
Amadeo de Saboya, 2 |
E-46010 Valencia |
Outras informações: —
Endereço do sítio Web: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/FeVaCunicola.pdf
Valência, 26 de Junho de 2008.
Laura PEÑARROYA FABREGAT
La Directora General de Producción Agraria
Número do auxílio: XA 273/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: —
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Sofinanciranje zavarovalnih premij za zavarovanje kmetijske proizvodnje za leto 2008
Base jurídica: Uredba o sofinanciranju zavarovalnih premij za zavarovanje kmetijske proizvodnje in ribištva za leto 2008
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As despesas previstas para 2008 são de 6 076 950 EUR
Intensidade máxima de auxílio: Co-financiam-se 40 % das despesas com prémios de seguro para seguro de culturas e frutos contra os riscos de granizo, incêndios, raios, geada de Primavera, furacões e inundações.
No que respeita ao seguro de animais contra o risco de morte por doença, abate por ordem veterinária e abate económico por doença dos animais, o co-financiamento dos prémios de seguro é determinado em termos absolutos por tipo e categoria de animais, mas não pode ser superior a 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro
Data de aplicação: A data de aplicação é Julho de 2008 (o auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio pode ser concedido até 31 de Dezembro de 2008
Objectivo do auxílio: Auxílio às pequenas e médias empresas (PME)
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O regulamento inclui medidas e despesas elegíveis que constituem auxílio estatal, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:
Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano |
Dunajska cesta 58 |
SLO-1000 Ljubljana |
Agencija RS za kmetijske trge in razvoj podeželja |
Dunajska cesta 160 |
SLO-1000 Ljubljana |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200868&objava=2965
Outras informações: A participação no pagamento de uma parte das despesas com prémios de seguro tem por objectivo incentivar os produtores agrícolas a contraírem um seguro contra os eventuais prejuízos devidos a catástrofes naturais ou a condições meteorológicas adversas, bem como os prejuízos provocados por doenças dos animais e a, desse modo, assumirem também a responsabilidade da redução dos riscos associados à produção agrícola e à criação de animais.
No caso de incêndios, são cobertos os prejuízos causados por incêndios provocados por condições meteorológicas adversas, tais como os incêndios causados por raios.
A proposta de decreto cumpre as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas à medida «Auxílios para o pagamento de prémios de seguro» e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio).
As alterações do resumo incluem a alteração da base jurídica e a actualização do endereço do sítio Web. Na data de entrada em vigor do presente regime deixa de ser aplicável o regime XA 424/07
Branko RAVNIK
Generalni direktor Direktorata za kmetijstvo
Número do auxílio: XA 274/08
Estado-Membro: República da Eslovénia
Região: Območje občine Rečica ob Savinji
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Rečica ob Savinji 2008–2013
Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Rečica ob Savinji za programsko obdobje 2008–2013 (II. poglavje)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:
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2008: 22 250 EUR |
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2009: 18 000 EUR |
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2010: 18 000 EUR |
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2011: 17 000 EUR |
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2012: 17 000 EUR |
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2013: 17 000 EUR |
Intensidade máxima de auxílio:
1. Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:
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até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas, |
— |
até 40 % das despesas elegíveis nas outras regiões, |
— |
no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores, a intensidade do auxílio aumenta 10 % [os investimentos em causa devem ser definidos no plano empresarial, nos termos da alínea c) do artigo 22.o e devem cumprir as condições do artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2006]. O investimento pode ser efectuado no período de cinco anos seguintes à instalação. |
2. Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:
— |
até 100 % dos custos reais para elementos não produtivos, |
— |
até 60 % dos custos reais, ou 75 % nas zonas desfavorecidas, para investimentos em meios de produção agrícola, |
— |
até 100 % para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios. |
3. Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público:
— |
até 100 % dos custos reais, quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes, |
— |
sempre que a relocalização das instalações leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas, o agricultor deve contribuir com, pelo menos, 50 %, nas zonas desfavorecidas, ou, nas outras regiões, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações depois da relocalização. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será, pelo menos, de 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões, |
— |
sempre que da relocalização das instalações resulte um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser de, pelo menos, 60 %, ou, nas zonas desfavorecidas, pelo menos, 50 % das despesas correspondentes a esse aumento. Se o beneficiário for um jovem agricultor, a sua contribuição será, pelo menos, de 45 % nas zonas desfavorecidas, ou 55 % nas outras regiões. |
4. Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:
— |
o montante do co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémio de seguro para seguro de culturas e frutos, bem como para seguro de animais em caso de doença. |
5. Auxílios ao emparcelamento:
— |
até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos. |
6. Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:
— |
até 100 % das despesas elegíveis, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores. |
7. Prestação de assistência técnica:
— |
até 100 % dos custos, |
— |
os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores |
Data de aplicação: Agosto de 2008 (o auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)
Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013
Objectivo do auxílio: Apoio às PME
Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e despesas elegíveis: O capítulo II da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Rečica ob Savinji para o período de programação 2008-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):
artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,
artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,
artigo 6.o: Relocalização de edifícios agrícolas no interesse público,
artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,
artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,
artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,
artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola
Sector(es) em causa: Agricultura
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Občina Rečica ob Savinji |
Rečica ob Savinji 55 |
SLO-3332 Rečica ob Savinji |
Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=200855&objava=2324
Outras informações: A medida relativa ao pagamento de prémio de seguro para seguro de culturas e frutos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.
As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e às disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)
Vincenc JERAJ
Župan