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Document C2008/276/10
Call for proposals — EACEA/29/08 — European associations active at European level in the field of education and training
Convite à apresentação de candidaturas — EACEA/29/08 — Associações europeias que actuam a nível europeu no domínio da educação e da formação
Convite à apresentação de candidaturas — EACEA/29/08 — Associações europeias que actuam a nível europeu no domínio da educação e da formação
JO C 276 de 31.10.2008, p. 94–96
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/94 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA/29/08
Associações europeias que actuam a nível europeu no domínio da educação e da formação
(2008/C 276/10)
1. Objectivos e descrição
O objectivo do presente convite à apresentação de candidaturas é apoiar o funcionamento das associações europeias no domínio da educação e da formação ou cujos objectivos se inserem numa política da UE.
O programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida (o «Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida») (1) e, mais em especial, o seu sub-programa «Acção Jean Monnet», constituem a respectiva base jurídica.
Na execução da actividade chave n.o 3 do programa «Acção Jean Monnet», os objectivos do presente convite à apresentação de candidaturas são:
— |
apoiar a existência de associações europeias de alta qualidade que actuem no domínio da educação e da formação, |
— |
apoiar associações europeias que contribuam para a execução do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» (2), |
— |
apoiar associações europeias que contribuam para aumentar os conhecimentos e a sensibilização relativamente ao processo de integração europeia através da educação e da formação. |
O financiamento comunitário abrangido pelo presente convite à apresentação de candidaturas assume a forma de subsídio de funcionamento por um ano para 2009 destinado a apoiar determinadas despesas de funcionamento e administrativas das associações europeias seleccionadas.
A Agência Executiva da Educação, Audiovisual e Cultura («a Agência»), que actua por delegação da Comissão Europeia («a Comissão»), é responsável pela gestão do presente convite à apresentação de candidaturas.
2. Candidatos elegíveis
Uma associação europeia é elegível se preencher as seguintes condições. A organização:
— |
é uma organização sem fins lucrativos, |
— |
está localizada e tem estatuto jurídico e está estabelecida há mais de dois anos (à data de 23 de Dezembro de 2008) num dos países elegíveis (os 27 Estados-Membros da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia), |
— |
desenvolve a maioria das suas actividades nos Estados-Membros da União Europeia, em países pertencentes ao Espaço Económico Europeu e/ou nos países candidatos à adesão, |
— |
é um organismo que prossegue um fim de interesse geral europeu na acepção do artigo 162.o das normas de execução do Regulamento Financeiro estabelecidas pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão (3) na última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 478/2007, |
— |
desenvolve a sua actividade no domínio da educação e da formação à escala europeia e prossegue objectivos claros e bem definidos, enunciados nos respectivos estatutos, |
— |
conduz actividades que são compatíveis com as prioridades do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» e/ou contribui para aumentar os conhecimentos e a sensibilização relativamente ao processo de integração europeia através da educação e da formação, |
— |
inclui associações-membro estabelecidas em pelo menos 12 diferentes Estados-Membros da UE (4). Essas associações-membro devem ter pelo menos estatuto de «membro efectivo» (os membros associados e observadores não contam como «membros efectivos») a nível transnacional, nacional, regional ou local. |
Nota: pessoas singulares, contratantes individuais, instituições de ensino superior individuais, ou organismos e instituições públicas que façam parte da estrutura administrativa dos Estados-Membros não são considerados como sendo «associações».
3. Critérios de adjudicação
As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base na qualidade de um programa pormenorizado de trabalho de 12 meses para 2009 e serão aplicados os seguintes critérios de adjudicação:
— |
relevância, clareza e coerência dos objectivos a curto prazo (12 meses), |
— |
qualidade da gestão do programa de trabalho (clareza e coerência das actividades e orçamento proposto para a concretização dos objectivos e cumprimento do calendário), |
— |
impacto provável das actividades na educação e/ou na formação a nível europeu (designadamente o grau de contribuição das associações europeias candidatas para a execução do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» e/ou para o aumento dos conhecimentos e da sensibilização relativamente ao processo de integração europeia). |
Está disponível uma descrição mais pormenorizada das informações a fornecer pelo candidato relativamente a cada critério de adjudicação em http://eacea.ec.europa.eu/index.htm, a qual deve ser lida cuidadosamente.
4. Orçamento e duração do projecto
O orçamento indicativo comunitário total para o co-financiamento das associações europeias no quadro do presente convite ascende a 600 000 EUR.
A subvenção de funcionamento máxima por associação para um programa de trabalho anual de 12 meses (correspondente a um exercício orçamental) não poderá ultrapassar 100 000 EUR.
As organizações candidatas podem escolher entre dois sistemas de co-financiamento:
a) |
financiamento fundamentado num orçamento: financiamento tradicional dos custos elegíveis relativamente aos quais o apoio financeiro da Comunidade não pode exceder 75 % do total dos custos elegíveis definidos no orçamento para o programa de trabalho da associação; |
b) |
financiamento a taxa fixa: financiamento fundamentado numa taxa fixa relativamente à qual o apoio financeiro da Comunidade não pode exceder 75 % do resumo provisório do balanço de receitas e despesas para o ano em questão. |
O período de elegibilidade dos custos para um programa de trabalho de 12 meses no máximo terá início entre 1 de Janeiro de 2009 e 1 de Abril de 2009 e não poderá ultrapassar o exercício orçamental do beneficiário.
5. Data-limite e apresentação das candidaturas
A data de 23 de Dezembro de 2008 (faz fé o carimbo dos correios) é a data limite para a apresentação das candidaturas que devem ser enviadas para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
Lifelong Learning: Erasmus, Jean Monnet |
Call for proposal — EACEA/29/08 |
Mr Ralf RAHDERS |
Office: BOUR 2/61 |
Avenue du Bourget 1 |
B-1140 Bruxelas |
Só serão aceites as candidaturas apresentadas através do formulário oficial, devidamente assinado pela pessoa habilitada a representar juridicamente o organismo candidato e contendo todas as informações e anexos indicados nas linhas de orientação. As candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico serão rejeitadas.
6. Informações suplementares
As linhas de orientação para os candidatos e o formulário de candidatura estão disponíveis no sítio Web da agência: http://eacea.ec.europa.eu
Poderão ser obtidas informações suplementares através de:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency |
Ms Ilona POKORNA |
E-mail: Ilona.Pokorna@ec.europa.eu |
Tel. (linha directa): (32-2) 295 83 94 |
(1) Ver Decisão 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/en/oj/2006/c_327/c_32420061230en00590067.pdf
(2) Ver http://ec.europa.eu/education/policies/2010/et_2010_en.html.
(3) De acordo com esta definição, um organismo que prossegue um fim de interesse geral europeu é:
— |
um organismo europeu vocacionado para a educação, formação, informação ou investigação e estudo das políticas europeias ou um organismo europeu de normalização, ou |
— |
uma rede europeia representativa de organismos sem fins lucrativos que exercem a sua actividade nos Estados-Membros ou em países terceiros candidatos e que promovam os princípios e políticas associados aos objectivos consagrados nos Tratados. |
(4) Além disso, a associação europeia pode incluir associações-membro estabelecidas em outros países (não Estados-Membros da União Europeia) participantes no PALV.