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Document 52008XC1031(03)
Extract from the winding-up measure concerning Kaupthing Bank Luxembourg SA decided under Article 9 of Directive 2001/24/EC of the European Parliament and of the Council on the reorganisation and winding-up of credit institutions
Extracto da medida de liquidação decidida nos termos do artigo 9. o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, em relação ao Kaupthing Bank Luxembourg SA
Extracto da medida de liquidação decidida nos termos do artigo 9. o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, em relação ao Kaupthing Bank Luxembourg SA
JO C 276 de 31.10.2008, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/74 |
Extracto da medida de liquidação decidida nos termos do artigo 9.o da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, em relação ao Kaupthing Bank Luxembourg SA
(2008/C 276/04)
SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS
Por sentença proferida em 9 de Outubro de 2008 às 17.00 horas, o Tribunal da Circunscrição do Luxemburgo, sito no Luxemburgo, no exercício das suas competências em matéria comercial, decretou a admissão da sociedade anónima Kaupthing Bank Luxembourg SA, inscrita com o número 63997 na secção B do Registo Comercial e das Sociedades do Luxemburgo e com sede social na avenue J-F Kennedy, 35a, L-1855 Luxemburgo, ao procedimento de suspensão de pagamentos previsto na parte IV da Lei de 5 de Abril de 1993 relativa ao sector financeiro, alterada, e declarou aplicável o n.o 2, ponto 15, do artigo 60.o da referida lei, em virtude do qual, sob pena de nulidade, todos os actos e decisões do Kaupthing Bank Luxembourg SA exigem a autorização por escrito dos administradores, que podem ainda, nos termos do mesmo artigo, submeter aos órgãos sociais deste banco, para deliberação, quaisquer propostas que considerem oportunas. Os administradores podem assistir às deliberações da Assembleia Geral de accionistas e dos órgãos de administração, de direcção, de gestão e de supervisão do Kaupthing Bank Luxembourg SA.
A mesma sentença nomeia como administradores a sociedade de responsabilidade limitada PricewaterhouseCoopers SARL, representada pela Sr. Emmanuelle Caruel-Henniaux e pelo Sr. Franz Fayot, com a missão de controlar a gestão do património da sociedade anónima Kaupthing Bank Luxembourg SA, e limita a seis meses a duração do regime de suspensão de pagamentos.
A Comissão de Supervisão do Sector Financeiro, bem como a sociedade anónima Kaupthing Bank Luxembourg SA, podem interpor recurso no prazo de quinze dias a contar da notificação da sentença em conformidade com o n.o 2, ponto 9, do artigo 60.o da Lei de 5 de Abril de 1993 relativa ao sector financeiro, alterada, ou seja, a partir da notificação da referida sentença por carta registada da Secretaria do Tribunal da Circunscrição do Luxemburgo, sito no Luxemburgo, no exercício das suas competências em matéria comercial. O recurso pode ser interposto por via de declaração junto da referida Secretaria.
A sentença não é passível de oposição nem de oposição por terceiros.
O presente extracto é certificado conforme,
Os administradores
PricewaterhouseCoopers SARL, representada pela Sr. Emmanuelle Caruel-Henniaux e pelo Sr. Franz Fayot